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DECISÃO

Reviravolta: desembargadora volta a proibir eventos em Salinópolis na virada de ano

Rosi Maria entendeu que, apesar dos municípios gozarem de autonomia para regulamentar seus eventos, não podem contrariar os parâmetros estabelecidos pelo Governo do Pará.

Imagem ilustrativa da notícia Reviravolta: desembargadora volta a proibir eventos em Salinópolis na virada de ano camera Reprodução

A desembargadora plantonista do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, deu uma reviravolta inesperada na noite de réveillon e voltou aproibir a realização de eventos que causem aglomeração em estabelecimentos domunicípio de Salinópolis, na noite desta quinta-feira (31).

A decisão de desembargadora foi publicada por volta das 21h e pegou os bares e restaurantes, que já haviam ganhado autorização para a realização de eventos, de surpresa. A desembargadora anula assim a última decisão proferida pela desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos, publicada nesta terça-feira (22) e que permitia a realização deeventos a pedidos de cinco estabelecimentos da cidade.

Rosi Maria entendeu que, apesar dos municípios gozarem de autonomia para regulamentar seus eventos, não podem contrariar os parâmetros estabelecidos pelo Governo do Pará com medidas apropriadas contra a covid-19. A desembargadora lembrou que a cidade de Salinópolis encontra-se atualmente em bandeira amarela na classificação do nível do vírus, o que é a mais grave.

”Nesse ponto é importante destacar que o Decreto, conforme o item 11 do Anexo V, proíbe a realização de eventos com aglomeração em todas as zonas ou bandeiras. Em verdade, no Estado do Pará não se pode realizar eventos com aglomerações nem na bandeira azul, de situação de menor gravidade, quem dirá na bandeira amarela, mais grave, e que atualmente é classificação ocupada por Salinópolis. Aqui claramente a competência suplementar do município não se possibilita ao município eventualmente autorizar eventos com aglomeração.”, diz na decisão.

Os donos dos estabelecimentos que pediram a autorização para realizarem festas podem recorrer da decisão.

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