O juiz Antonio Carlos de Souza Moitta Koury, da Vara Única da Comarca de Salinópolis, nordeste do Pará, atendeu pedido do Ministério Público do Estado e decidiu que as festas de revéillon na cidade estão canceladas.
No documento, registrado sob o número 0801284-98.2020.8.14.0048 no Tribunal de Justiça do Pará, Koury deixa clara a proibição de "qualquer evento público ou particular que provoque aglomeração, mesmo com as normas de distanciamento Social, que ultrapassem a presença de 150 pessoas". Além disso, o Estado e o Município poderão ainda diminuir esta quantidade de pessoas ou mesmo proibir a realização de qualquer evento, independente da capacidade de pessoas.
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Com isto, shows como dos músicos Ferrugem, Tierry, Barões da Pisadinha, entre outros, não poderão ser realizados. Apesar da expectativa do público, a decisão deixa claro que "realizar festas é seguir na contramão das orientações de distanciamento social exigidas pelas autoridades sanitárias nacionais".
O juiz ainda solicita que tanto a Prefeitura de Salinópolis quanto o Governo Estadual "não licenciem shows e eventos que causem aglomeração e, por meio dos órgãos administrativos competentes, adotem medidas concretas de fiscalização, a fim de impedir a realização no município de eventos que causem aglomeração de pessoas". Caso alguém descumpra a determinação, será aplicada multa diária de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por evento.
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