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JUSTIÇA

Homem é condenado por expor ‘nudes’ de adolescente no Pará

A vítima tinha apenas 13 anos na época do crime

Imagem ilustrativa da notícia Homem é condenado por expor ‘nudes’ de adolescente no Pará camera Reprodução

A juíza Kátia Tatiana Amorim de Sousa, titular da Vara Criminal da Comarca de Canaã dos Carajás, condenou um homem a nove anos de prisão por produzir vídeo e foto utilizando-se de adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfico.

A vítima é ex namorada dele e tinha apenas 13 anos na época quando se envolveu com o homem e acabou alvo de revenge porn, ou pornografia de vingança, como é conhecido o ato de divulgar material íntimo sem consentimento da vítima e com a intenção de humilhá-la.

Segundo o Ministério Público do Estado do Pará, os dois mantiveram relacionamento entre os anos de 2011 e 2016 e, neste período, foram gravadas relações sexuais. Ao longo da relação eles teriam rompido e a adolescente era frequentemente ameaçada nessas ocasiões. A principal ameaça era de que o material seria exposto ao pai dela.

De acordo com as investigações, em 2016, após o rompimento definitivo, o homem divulgou vídeo e fotos da menina nua em grupos de whatsapp e em uma conta do Facebook. A adolescente ficou bastante abalada e a família precisou tirá-la de Canaã dos Carajás.

Em 2018 foi apresentada a denúncia e o Ministério Púbico ainda sustentou que Jalbertty havia praticado estupro de vulnerável. No entanto, não foi possível, identificar em que momento do namoro as relações sexuais foram iniciadas. Desta forma, ele foi absolvido dessa acusação.

CONDENAÇÃO

Para a magistrada que atua no caso, os depoimentos somadas às provas não deixam dúvidas de que o réu é o autor dos delitos e que o depoimento dele foi contraditório e evasivo.

“A alegação de que não sabe quem publicou as fotos e vídeos, não merece prosperar pois destoa dos demais elementos de prova constante nos autos, inclusive de seu próprio relato, visto que em determinado momento o denunciado diz que não produziu as mídias, que não ameaçou a vítima e que perdeu seu celular, não sabendo quem divulgou as mídias nas redes sociais. Entretanto, analisando as mensagens (…) percebe-se nitidamente que se trata da pessoa do acusado”, diz a sentença.

A pena final aplicada é de nove anos, um mês e 15 dias de reclusão a ser cumprida inicialmente em regime fechado. A juíza concedeu ao réu o direito de apelar em liberdade.

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