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JUSTIÇA

STF proíbe cortes no Bolsa Família e Jader cobra respostas

 O Governo Federal está proibido de fazer novos cortes no Programa Bolsa Família, principalmente para os estados do Norte e Nordeste. Em decisão liminar, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), proíbe cortes no benefício nos

Imagem ilustrativa da notícia STF proíbe cortes no Bolsa Família e Jader cobra respostas camera Waldemir Barreto/Agência Senado

O Governo Federal está proibido de fazer novos cortes no Programa Bolsa Família, principalmente para os estados do Norte e Nordeste. Em decisão liminar, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), proíbe cortes no benefício nos próximos 120 dias, enquanto perdurar o estado de calamidade pública. A decisão também revoga os cortes feitos no início do ano, que prejudicaram, de forma radical, os estados das regiões Norte e Nordeste. A liminar foi proferida em ação judicial, impetrada por governadores de sete estados nordestinos (Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte). A proibição dos cortes vale para todos os Estados, bem como exige o tratamento igual entre eles na liberação dos recursos.

No dia 10 de março, o senador Jader Barbalho (MDB) já havia questionado o Governo Federal sobre os cortes. No Pará, por exemplo, na tabela referente aos pagamentos de janeiro, somente 488 famílias haviam sido beneficiadas, o que representava 0,22% do total que deveria estar sendo atendido em 2020, entre os inscritos, após aumento da demanda ocorrida em razão dos problemas econômicos sociais do país.

O parlamentar paraense foi duro nas críticas ao Governo Federal e encaminhou um Requerimento de Informações ao ministro da Cidadania, Onix Lorenzoni, solicitando informações sobre o número de famílias que estão no Cadastro Único (CadÚnico) do programa e que estão sem acesso ao benefício. O Requerimento de Informações deve ser respondido obrigatoriamente no prazo de 30 dias.

O senador Jader Barbalho demonstrou, no documento encaminhado ao Ministério da Cidadania, que os dados do próprio Governo Federal deixavam evidente a desigualdade na divisão do benefício: apenas 6,9% dos novos benefícios do Bolsa Família foram concedidos em janeiro aos estados da Região Norte. O Nordeste, região com a maior concentração de extrema pobreza do Brasil foi atendido com apenas 3% de novas concessões do Bolsa Família, embora concentre 36,8% das famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza na fila de espera do benefício.

Já as regiões Sul e Sudeste foram atendidas com 75% do total de recursos liberados para o Bolsa Família em 2020. Santa Catarina, um dos estados com maior Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do país recebeu o dobro do que foi repassado a todos os nove estados da região Nordeste, onde estão os menores IDHs do Brasil. “É uma importante decisão tomada pelo ministro Marco Aurélio. O Brasil passa por um momento grave e é inadmissível ocorrer esse tipo de discriminação, quando governantes desconsideram a situação social da população e agem de maneira irresponsável ao beneficiar com recursos públicos os Estados com mais recursos e menor presença de população com alta vulnerabilidade social em detrimento daqueles que mais necessitam”, sentenciou o senador Jader Barbalho.

DECISÃO

A decisão proferida pelo ministro Marco Aurélio Mello determina que a União disponibilize todos os dados que justifiquem a concentração de cortes de benefícios do Programa Bolsa Família nas regiões mais vulneráveis. “Os dados sinalizam a tese jurídica veiculada e o dano de risco irreparável a ensejar desequilíbrio social e financeiro, especialmente considerada a pandemia que assola o país”, diz o ministro na liminar. A ação ainda terá julgamento definitivo, mas não há data prevista.

Para o ministro Marco Aurélio, não se pode conceber tratamento discriminatório da União em virtude do local onde residem os brasileiros. “A postura de discriminação, ante enfoque adotado por dirigente, de retaliação a alcançar cidadãos – e logo os mais necessitados –, revela o ponto a que se chegou, revela descalabro, revela tempos estranhos. A coisa pública é inconfundível com a privada, a particular. A coisa pública é de interesse geral. Deve merecer tratamento uniforme, sem preferências individuais. É o que se impõe aos dirigentes. A forma de proceder há de ser única, isenta de paixões, especialmente de natureza político-governamental”, destacou o ministro.

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