O Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu por unanimidade em segunda instância manter a decisão de permitir aborto em uma mulher vítima de “stealthing”, prática caracterizada pela retirada de preservativo de um parceiro sem que o outro perceba durante o ato sexual.
A vítima entrou na Justiça relatando que foi vítima de estupro e narrando que a relação sexual foi iniciada com consentimento e com uso de preservativo, mas em um determinado momento, ela foi obrigada pelo parceiro a continuar o ato sem proteção e acabou engravidando.
O DF negou que o aborto fosse realizado afirmando que o início da relação foi consentido, mas a mulher foi até a 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios para pedir com urgência a interrupção da gravidez.
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Na Corte, os desembargadores foram unânimes ao esclarecer que é “dever do Estado prestar assistência integral à mulher em situação de gravidez decorrente de relação sexual involuntária, seja por violência sexual ou coerção nas relações sexuais” e lembrar que apenas registro policial é necessário para a realização do direito, independente da condenação do criminoso.
Segundo o TJDFT, a decisão foi levada para segunda instância por procedimento obrigatório do Código de Processo Civil. Como o processo corre em segredo de Justiça, não há informação sobre por quanto tempo a ação transitou até ter decisão efetivada.
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