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Caso Mari Ferrer: Senado e Defensoria Pública repudiam julgamento sobre estupro

Absolvição de acusado gerou revolta e indignação nas redes sociais.

Imagem ilustrativa da notícia Caso Mari Ferrer: Senado e Defensoria Pública repudiam julgamento sobre estupro camera Vítima no processo, Mari foi humilhada durante a sessão com a exibição de fotos pessoais sem relação com a acusação de estupro. | Reprodução

O Senado repudiou a conduta do advogado, do promotor e do juiz envolvidos no julgamento do caso de estupro da influenciadora digital Mariana Ferrer. As informações são do Estado de Minas.

O acusado pelo crime, o empresário André de Camargo Aranha, foi inocentado. Segundo a decisão do juiz, não havia provas para caracterizar a intenção do estupro, ocorrido em 2018, em Santa Catarina.

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O Senado repudiou o advogado de defesa do acusado, Cláudio Gastão da Rosa Filho, o promotor de Justiça Thiago Carriço de Oliveira e e o juiz do caso Rudson Marcos, por “distorcerem fatos de um crime de estupro, expondo a vítima a sofrimento e humilhação”.

O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) afirmou que a modalidade de estupro “é crime onde a intenção sempre está presente. É crime doloso”. Para ele, “não importa se a vítima está dormindo ou se está alcoolizada, drogada ou sob qualquer outro efeito. Não havendo consentimento, fica configurado o crime de estupro”.

A Corregedoria Nacional de Justiça divulgou que vai apurar a conduta do juiz do caso Rudson Marcos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na condução do caso.

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O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos também divulgou uma nota sobre o julgamento onde manifesta "veemente repúdio ao termo "estupro culposo" e afirma que acompanhará recurso já interposto pela denunciante em segundo grau, confiando nas instâncias superiores".

"O MMFDH informa que acompanha o caso e que, quando a sentença em primeira instância foi proferida, em setembro, a Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres (SNPM) manifestou-se questionando a decisão, com envio de ofícios ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao Conselho Nacional do Ministério Público, à Corregedora-Geral de Justiça, à Ordem de Advogados do Brasil (OAB) e ao Corregedor-Geral do Ministério Público de Santa Catarina.", disse a nota.

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A Defensoria Pública do Estado do Pará também emitiu uma nota repudiando "à forma como foi tratada a vítima, Mariana Ferrer, em audiência de instrução e julgamento amplamente divulgada pelos meios de comunicação".

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A Defensoria Pública do Estado do Pará, por intermédio do Núcleo de Prevenção e Enfrentamento à Violência de Gênero – NUGEN, vem manifestar seu repúdio à forma como foi tratada a vítima, Mariana Ferrer, em audiência de instrução e julgamento amplamente divulgada pelos meios de comunicação. O direito ao exercício da ampla defesa não pode ultrapassar limites constitucionais que buscam proteger direitos igualmente fundamentais, como o da dignidade da pessoa humana. A revitimização da mulher mediante a sua submissão a questionamentos eivados de retórica machista buscando desqualificar a vítima com exposição de imagens suas, acompanhadas de comentários atentatórios a sua honra e dignidade, bem como a aparente omissão dos representantes do sistema de justiça presentes na audiência virtual, transparecem um machismo estrutural que necessita ser progressivamente denunciado e reprimido, ainda mais no ambiente forense e pelos agentes incumbidos da concretização da Justiça. Não por acaso a Defensoria Pública do Pará uniu, de forma inédita no país, em um mesmo núcleo especializado, a atuação de defensores e defensoras públicas para o acompanhamento de mulheres vítimas e para a defesa de pessoas acusadas da prática de violência de gênero, exatamente com o intuito de demonstrar que é plenamente possível produzir a defesa técnica de quem está sendo acusado sem de nenhuma forma replicar argumentos, teses e condutas que revitimizem a mulher, que anseia, fundamentalmente, por respeito. #justiçapormariferrer #defensoria #respeito #mulher

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"Não por acaso a Defensoria Pública do Pará uniu, de forma inédita no país, em um mesmo núcleo especializado, a atuação de defensores e defensoras públicas para o acompanhamento de mulheres vítimas e para a defesa de pessoas acusadas da prática de violência de gênero, exatamente com o intuito de demonstrar que é plenamente possível produzir a defesa técnica de quem está sendo acusado sem de nenhuma forma replicar argumentos, teses e condutas que revitimizem a mulher, que anseia, fundamentalmente, por respeito", diz a nota.

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