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Justiça do Trabalho proíbe Hydro de dispensar empregados em massa

A Justiça do Trabalho no Pará decidiu que as mineradoras Alunorte e Norks Hydro não podem  dispensar empregados sem o “procedimento que averigue os requisitos da dispensa ou de negociação coletiva com o sindicato requerente". Caso as empresas descumpr

A Justiça do Trabalho no Pará decidiu que as mineradoras Alunorte e Norks Hydro não podem dispensar empregados sem o “procedimento que averigue os requisitos da dispensa ou de negociação coletiva com o sindicato requerente". Caso as empresas descumpram a medida, podem pagar multa de R$ 100 mil por empregado. As informações são do blog Ver-o-Fato.

A decisão foi tomada pelo juiz do Trabalho em exercício da Vara de Abaetetuba, Otávio Bruno da Silva Ferreira, que acolheu parcialmente pedido de tutela antecipada impetrado pelo Sindicatos dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas de Barcarena contra a Alunorte e a Norks Hydro.

A decisão judicial determina também que as mineradoras reintegrem aos cargos os funcionários demitidos em abril do ano passado.

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De acordo com a demanda do sindicato dos trabalhadores, após a justiça paraense ter embargado as operações no depósito de resíduos de bauxita DRS 2, como forma de evitar vazamentos que colocariam em risco a integridade de comunidades em Barcarena e o meio ambiente no entorno da indústria, a Hydro teve redução de 50% de sua capacidade produtiva média no município.

Por causa disso, as mineradoras comunicaram ao sindicato dos trabalhadores que seria iniciado um processo de dispensa em massa de trabalhadores para sanar os prejuízos sofridos, a partir da implementação de férias coletivas.

O sindicato dos trabalhadores da mineradora entrou na justiça trabalhista para evitar a medida, alegando que a “dispensa em massa” causaria graves prejuízos, a exemplo de “segurança, desemprego, impacto na economia estadual e problemas pessoais e familiares dos empregados da empresa”.

A entidade classista dos trabalhadores também sustentou que as férias coletivas concedidas "vêm gerando impactos negativos na rotina dos obreiros, com aumento de acidentes e sobrecarga de serviço - realização de horas extras para suprir a falta de mão de obra daqueles em gozo de férias coletivas”.

Por fim, o sindicato argumentou, na ação proposta, que “os trabalhadores estão sendo penalizados por situação de culpa única e exclusiva da empresa, pois, vinculando as dispensas ao acidente ocorrido, ela abre mão da dispensa imotivada e opta por adotar uma dispensa determinada por uma causa específica".

O DOL entrou em contato com as mineradoras Alunorte, que emitiu uma nota informanado que, em relação ao processo em questão, "a Alunorte apresentou embargos de declaração na 1ª Vara do Trabalho de Abaetetuba sobre este caso e aguarda decisão do juízo". Além disso, a empresa afirmou que "reforça que os desligamentos realizados não tiveram relação com o embargo judicial de 50% da produção e estão relacionados a outros motivos de forma nenhuma relacionados ao embargo".

(DOL com informações do blog Ver-o-Fato)

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