Segundo o Inciso V do artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é permitido que veículos transitem sobre calçadas e em acostamentos somente para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento. Porém, não é o que pode ser observado no trânsito de Belém. Diariamente, calçadas são ocupadas de forma irregular por veículos que atrapalham o ir e vir de pedestres na área destinada a eles.
Durante uma ronda pela cidade, a equipe de reportagem do DIÁRIO flagrou diversas situações desrespeitosas, a maioria causada pelos condutores de veículos particulares. Muitos que caminham ao longo da avenida João Paulo II, por exemplo, têm que dividir o espaço com os automóveis. Nem mesmo a sinalização de uma parada de ônibus é respeitada. No cruzamento da via com a travessa Antônio Baena, o calçamento em frente a uma loja de conveniência virou uma espécie de estacionamento irregular.
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As regras de trânsito que proíbem o estacionamento ou circulação de carros, motos e demais veículos automotores nas ciclofaixas existentes na cidade, também são quebradas frequentemente. Na rua dos Mundurucus, a reportagem flagrou vários carros estacionados de forma irregular ocupando parte da área destinada aos ciclistas. “Toda vez a gente tem que ficar desviando porque os motoristas não respeitam ninguém e param os carros de qualquer jeito”, disse o ciclista Evaldo Gomes, 41.
Na avenida Conselheiro Furtado, uma das mais movimentadas da cidade, além dos carros menores que prejudicam a passagem das pessoas em segurança, outros obstáculos no caminho também dificultam a vida de quem precisa passar por alguns pontos.
Próximo da travessa Generalíssimo Deodoro, os pedestres precisam desviar das caçambas com entulho que foram colocadas no meio da calçada. “Aqui em Belém quase nada é respeitado mesmo. As pessoas aproveitam para fazer o que querem”, comentou o personal trainer, Augusto Nascimento.
O CTB prevê multa de R$195,23 para quem estaciona em calçadas, sendo essa prática considerada uma infração de natureza grave. Quem também faz apenas uma parada sobre calçadas está sujeito ao pagamento de multa no valor de R$88,38. Valor mais brando considerando que a infração é considerada de natureza leve, segundo o artigo 182 do CTB..
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