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JÚRI POPULAR

Chacina do Guamá: STJ determina soltura de sete acusados

Sete réus na ação penal referente aos crimes de homicídios em que foram vítimas 11 pessoas, no bairro do Guamá, aguardarão seus julgamentos em júri popular em liberdade. Em resposta à ação de habeas corpus interposta pela defesa, a ministra Laurita Vaz, d

Imagem ilustrativa da notícia Chacina do Guamá: STJ determina soltura de sete acusados camera O benefício foi concedido pela ministra Laurita Vaz, do Supremo Tribunal de Justiça. O crime aconteceu em maio do ano passado e produziu 11 vítimas fatais. | Mauro Ângelo

Sete réus na ação penal referente aos crimes de homicídios em que foram vítimas 11 pessoas, no bairro do Guamá, aguardarão seus julgamentos em júri popular em liberdade. Em resposta à ação de habeas corpus interposta pela defesa, a ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu os efeitos do Mandado de Segurança que restabeleceu a prisão preventiva dos sete acusados.

O Tribunal de Justiça do Pará já recebeu a decisão, e a encaminhou para o Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Belém, unidade judicial onde tramita a Ação Penal, para que determine o cumprimento com os devidos alvarás de soltura.

De acordo com o processo, a defesa questionou a utilização de Mandado de Segurança para emprestar efeito suspensivo ao recurso em sentido estrito movido pelo Ministério Público para suspender a decisão do Juízo do primeiro grau (1ª Vara do Tribunal do Júri), que concedeu a liberdade aos réus, substituindo as preventivas por medidas cautelares diversas da prisão.

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A ministra acatou os argumentos da defesa, que os embasou na Súmula nº 604 do STJ, a qual dispõe que “o mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público”. Dessa maneira, concedido o efeito suspensivo para revogar a liberdade e restabelecer a prisão por meio de instrumento inadequado (mandado de segurança), a ministra deferiu o pedido da defesa e concedeu a liberdade aos acusados.

Os réus no processo são José Maria da Silva Noronha, Wellington Almeida Oliveira, Pedro Josimar Nogueira da Silva, Leonardo Fernandes de Lima, Ian Novic Correa Rodrigues, Edivaldo dos Santos Santana e Jonatan Albuquerque Marinho. A decisão em habeas corpus não envolve o também réu no processo, Jaison Costa Serra, que teve sua preventiva revogada em dezembro de 2019.

Segundo o MP, apenas duas pessoas seriam os alvos dos assassinos

A matança aconteceu em 19 de maio de 2019, um domingo, depois que os assassinos invadiram o Bar da Wanda e mataram as vítimas a tiros.
📷 A matança aconteceu em 19 de maio de 2019, um domingo, depois que os assassinos invadiram o Bar da Wanda e mataram as vítimas a tiros. |Mauro Ângelo

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, os crimes foram cometidos no dia 19 de maio de 2019, por volta das 15h50, quando homens invadiram o bar denominado Wanda’s Bar, localizado na Passagem Jambu, nº 52, no bairro do Guamá, e executaram 11 pessoas e lesionaram mais uma. Conforme o MP, os alvos da missão criminosa seriam apenas duas pessoas.

As vítimas foram Alex Rubens Roque Silva; Flávia Telles Farias da Silva; Leandro Breno Tavares da Silva; Maria Ivanilza Pinheiro Monteiro; Márcio Rogerio Silveira Assunção; Meire Helen Sousa Fonseca; Paulo Henrique Passos Ferreira; Samara Santana da Silva Maciel; Samira Tavares Cavalcante; Sergio dos Santos Oliveira e Tereza Raquel Silva Franco.

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