O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª (TRT-8) determinou na tarde desta quarta-feira (26), ao fim da Assembleia Geral dos rodoviários, que seja mantida 80% da frota em circulação durante a greve.
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Como justificativa, o juiz do Trabalho Antônio dos Santos argumentou ser necessário considerar o momento atual da pandemia da Covid-19.
"Assim como a necessidade de deslocamento da população desses municípios, que serão duramente atingidos pela decisão da greve, caso se efetive, inclusive com a criação de circunstâncias que estimulem a aglomeração, o que pode proporcionar uma maior disseminação do vírus", pontua.
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