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PREVENÇÃO

Vereadora pede limite de alunos em salas de aulas de Belém

A dificuldade desse atendimento pode gerar baixo rendimento escolar e contribuir com o desinteresse, evasão escolar, podendo impactar oportunidades futuras no mercado de trabalho.

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Imagem ilustrativa da notícia Vereadora pede limite de alunos em salas de aulas de Belém camera Com salas superlotadas, os professores terão dificuldades de darem atenção devida a cada aluno. | Alessandra Serrão

A superlotação das salas de aula afeta diretamente o desempenho e a aprendizagem de crianças, jovens e adultos. Se uma sala é superlotada, por exemplo, será muito mais difícil para os professores darem a devida atenção a cada aluno de maneira individualizada, uma vez que, a relação entre a quantidade de alunos e professor por sala é um dos fatores que estabelece a qualidade de ensino.

Assim, a dificuldade desse atendimento pode gerar baixo rendimento escolar e contribuir com o desinteresse, evasão escolar, podendo impactar oportunidades futuras no mercado de trabalho.

Atenta a este contexto, a vereadora Bia Caminha (PT) protocolou na manhã desta terça-feira (11) um Projeto de Lei que dispõe sobre o número máximo de alunos em salas de aula nas Escolas da rede pública e privada do município de Belém, de acordo com as diretrizes nacionais de ensino.

Assim, o Projeto prevê que as escolas funcionarão com salas de aula com 25 alunos matriculados nas turmas do 1° a 5° ano do ensino fundamental; 30 alunos matriculados nas salas de aulas do 6° ao 9° ano; e 35 alunos matriculados nas turmas do Ensino Médio. No caso de salas de aula de classes multisseriadas, o projeto prevê que o número de alunos também seja de 25 alunos.

Em qualquer caso, o PL define que a área das salas de aulas corresponderá a, no mínimo, 1,00 m2 por aluno, ainda que neste caso, o número máximo por sala se torne inferior ao estabelecido no ensino fundamental e médio.

Além disso, as garantias do Projeto de Lei geram para os alunos o direito de requerer a adequação das salas do estabelecimento ao qual esteja matriculado. A Associação de Pais e Mestres ou Conselho da Escola, ou representação equivalente, deverá ser comunicada acerca do cumprimento da medida em todas as reuniões ordinárias.

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