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ESQUEMA CRIMINOSO

Conselho Regional de Farmácia do Pará recebe intervenção federal

O presidente do CRF-PA é acusado pelo Ministério Público de participação no esquema criminoso envolvendo vários crimes.

Imagem ilustrativa da notícia Conselho Regional de Farmácia do Pará recebe intervenção federal camera Daniel Jackson Pinheiro Costa teria fraudado licitação e feito lavagem de dinheiro na compra irregular de álcool em gel. | Reprodução

O Conselho Regional de Farmácia do Pará (CRF-PA) recebeu intervenção federal após investigação da Polícia Civil e do Ministério Público do Pará (MPPA) apontarem que o presidente do CRF-PA, Daniel Jackson Pinheiro Costa, fraudou licitação e fez lavagem de dinheiro na compra irregular de álcool em gel 70% pela Secretaria de Estado de Saúde Pública do Pará (Sespa).

O presidente do CRF-PA é acusado pelo Ministério Público de participação no esquema criminoso envolvendo fraude de licitação, lavagem de dinheiro e corrupção na compra irregular de álcool em gel 70% que teria desviado R$ 2.869.200,00 da Sespa.

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Desta forma, a partir desta segunda-feira (8), o conselho está sob gestão da Diretoria Interventora Provisória, nomeada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF).

A Diretoria Interventora Provisória é composta pelos conselheiros federais de Farmácia pelos estados do Acre, Romeu Cordeiro Barbosa Neto (Presidente): Alagoas, Mônica Meira Leite Rodrigues (Vice-presidente) e Rondônia, Jardel Teixeira de Moura (Secretário-Geral e Tesoureiro).

Crime na pandemia

Daniel Costa foi preso no dia 18 de dezembro do ano passado, durante o cumprimento de mandados de prisão e busca e apreensão na terceira fase da operação transparência, denominada "Álcool 70%".

O presidente do CRF-PA foi solto no dia 22 de dezembro após o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) conceder habeas corpus e responde pelo crime em liberdade.

O MPPA investiga fraude na dispensa de licitação nº 2020/229598, especificamente quanto a aquisição de 159.400 frascos de 500 ml de álcool gel, pela quantia de R$ 2.869.200,00.

Segundo o MP, a empresa contratada, Dispará Hospitalar Comercial e Serviços Ltda, nunca produziu ou comercializou a substância.

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