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MEDIDAS

Sindicato critica protocolos de proibição de festas em Belém e Salinas

Segundo representação de bares e restaurantes, não foram apresentadas justificativas por escrito para cancelamentos e prejuízos serão enormes

Imagem ilustrativa da notícia Sindicato critica protocolos de proibição de festas em Belém e Salinas camera Fernando Soares diz que não houve debates sobre medida tomada em Belém | Wagner Almeida

O cancelamento das festas de fim de ano na capital paraense e no município de Salinópolis repercutiu no segmento turístico do estado, o mais afetado pelas normas de isolamento social em combate à covid-19. Em Belém, o decreto publicado pelo prefeito Zenaldo Coutinho proibiu as festas e aglomerações nos dias 24 e 31 de dezembro, enquanto no litoral, a justiça acatou uma ação civil pública do Ministério Público do Estado, e impediu a prefeitura de licenciar festas, com risco de multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento.

As medidas pegaram de surpresa os empresários e promotores de evento. Muitos deles já estavam com programações fechadas e agora, de acordo com a categoria, não sabem o que fazer para reaver o investimento. “A categoria vem enfrentando uma dificuldade muito grande nesse ano. A indústria do turismo foi a mais afetada pela pandemia. Saímos de uma eleição onde teve uma aglomeração monstruosa nas ruas, nem de longe igual o público de uma boate no final do ano. Então achamos que fosse ter uma flexibilização em relação a isso, até as 2 da madrugada”, entendia o diretor jurídico do Sindicato dos Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares do Pará, Fernando Soares.

“Tudo bem que tem o interesse público, a saúde pública em primeiro lugar, a gente entende. Mas não foi apresentado pela prefeitura nenhum documento que comprove que as nossas empresas representadas são responsáveis pelo aumento do contágio. Então fica uma situação complicada. Pessoas já compraram ingresso para o Réveillon, as empresas fizeram compras prévias, tudo isso foi jogado fora. Eu preciso devolver ou pagar. Quem vai me comprar esse estoque? Isso tem prazo de validade. Foi uma decisão extremamente surpreendente e nos deixou muito tristes. Só posso lamentar”.

De acordo com o decreto, bares e hotéis de Belém, nos dias 24 e 31 de dezembro, fecham às 18 horas e abrem às 11 horas da manhã seguinte. Festas e aglomerações ficam proibidas nos bares, hotéis, clubes e até nos condomínios fechados. Desde o dia 15 de setembro, os bares da capital estavam autorizados a funcionar até 1 da manhã. No dia 27 de outubro, um novo decreto reduziu o funcionamento dos bares para meia-noite e os shows com limite de 300 pessoas. Desta vez, com o aumento no número de casos, a medida foi além e determinou o cancelamento total das festas. “Temos uma situação híbrida. O pessoal que estiver hospedado, vai comer aonde? Achei a decisão extremamente violenta, sem consulta, discussão, sem nada”, enfatiza.

SALINAS

No município de Salinópolis, de acordo com o assessor jurídico do SHRBS, havia uma indecisão, mas após a manifestação do Ministério Público através dos promotores Bruno Saravalli Rodrigues e Gustavo Rodolfo Ramos de Andrade, o Poder Judiciário determinou a suspensão imediata da divulgação de festas e que “comuniquem a população sobre a proibição a fim de evitar o deslocamento para o município e a compra de ingressos para esses shows”, cita o texto publicado na página do MPE.

Com base no pedido, o juiz Antônio Carlos de Souza Motta Koury, titular da vara única do município, resolveu que o estado e o município “se abstenham de licenciar shows e eventos que causem aglomeração no município de Salinópolis, bem como, adotem por meio dos órgãos administrativos competentes, medidas concretas de fiscalização, a fim de impedir a realização no município de Salinópolis de eventos que causem aglomeração de pessoas, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por evento”, disse em despacho.

Nas redes sociais, o prefeito de Salinópolis disse que não haverá fechamento da barreira na entrada do município. “Os casos de Covid-19 estão controlados, não estamos correndo riscos. É uma situação estável”, garantiu Gomes, que afirmou também que a cidade não teve e nem passará por umasegunda onda da doença.

Em relação à determinação da Justiça que proibiu a realização de festas de fim de ano no município, o prefeito garantiu que a decisão irá afetar apenas um evento em especial e que a prefeitura não irá recorrer da decisão. “A decisão judicial é em relação a um evento. Não abala os hotéis e restaurantes, [com capacidade máxima de]até 150 pessoas”, disse.

Decreto também altera horários de shoppings

O decreto municipal 98.087/2020, publicado no Diário Oficial de Belém fez algumas determinações sobre o funcionamento dos estabelecimentos comerciais da capital. De acordo com o documento, os shopping centers da cidade estão permitidos a funcionar uma hora a mais do que o normal, passando das 22h para 23h, entre os dias 16 a 30 de dezembro. No dia 23 de dezembro, os shoppings poderão funcionar das 10h até às 18h do dia seguinte, de forma ininterrupta. Nos dias 24 e 31 poderão funcionar até às 18h e só retornar no dia seguinte, ás 11h.

Estão incluídos bares, restaurantes, lanchonetes, barracas, casas noturnas, boates e similares, a realização das festas de natal, Réveillon e confraternizações de qualquer natureza em clubes, condomínios, espaços públicos, hotéis, além de shows musicais e pirotécnicos, em ambientes abertos ou fechados, com ou sem cobrança de ingresso e o consumo de alimentos e bebidas em estabelecimentos comerciais.

Da mesma forma, o decreto obriga que os estabelecimentos comerciais deverão divulgar amplamente informações sobre a possibilidade de realizar compras antecipadas por meio de canais não presenciais, para que evitem superlotação de espaços e descumprimento dos protocolos de prevenção estabelecidos.

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