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ACUSAÇÃO

MP acusa secretário de Jatene e deputada por improbidade

Hélio Franco, ex-titular da Sespa, e Heloísa Guimarães, parlamentar estadual, são acusados de direcionar contratação de empresa para serviços de saúde no valor de R$ 24 milhões

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Imagem ilustrativa da notícia MP acusa secretário de Jatene e deputada por improbidade camera A deputada Heloísa Guimarães é acusada de improbidade quando era secretária-adjunta na Sespa de Simão Jatene | Reprodução Facebook

A 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Belém ajuizou Ação Civil Pública, por atos de improbidade administrativa contra ex-secretário de Estado de Saúde do Governo Jatene, além da deputada estadual Drª Heloísa, além de servidores no governo passado.

A ação foi ajuizada no dia 4 de dezembro, por ato de improbidade administrativa em face de sete demandados, envolvidos na contratação dos serviços do Instituto de Olhos Fábio Vieira S/S, pela Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sespa), sem o devido processo de licitação, para o atendimento do Programa Governamental Presença Viva – Pro Paz, no ano de 2013.

O promotor de Justiça Domingos Sávio Alves de Campos ajuizou a ACP contra Hélio Franco de Macedo Junior, médico e ex-titular da Sespa; Heloisa Maria Melo e Silva Guimarães, deputada estadual; Maridalva Pantoja Dias; Maria Auxiliadora Marques de Lima, servidora pública; Fabio Vieira da Silva, médico; Luciano Andre Goulart; Wilson Araújo e Silva, e Instituto de Olhos Fábio Vieira S/S (20/20 Serviços Médicos S/S), pessoa jurídica de direito privado sediada em Ribeirão Preto/SP.

A Ação é oriunda de Inquérito Civil instaurado para apurar possíveis irregularidades em serviços contratados pela Sespa sem a observância do devido processo de licitação, para o atendimento do Programa Governamental Presença Viva- Pro Paz. O MPPA recebeu a denúncia por meio de notícia veiculada na imprensa, que anunciava o contrato feito sem licitação, e escolheu a empresa Instituto de Olhos Fábio Vieira S/S para realizar cirurgias de catarata na caravana do Pro Paz, no valor de R$ 24 milhões.

Durante a instrução do Inquérito, apurou-se que os demandados, antes mesmo do chamamento público divulgado no Diário Oficial em abril de 2013, alinharam-se mutuamente para direcionar a contratação, o que foi constatado pelos e-mails trocados, demonstrando que o Instituto de Olhos Fábio Vieira S/S vinha articulando com servidores da Sespa, desde 2011, para viabilizar sua contratação direta e exclusiva, o que se concretizou em 13 de maio de 2013.

Os atos de improbidade começaram a ser praticados a partir do momento em que as partes passaram a trabalhar em conjunto na formatação dos documentos do projeto, antes mesmo do lançamento do chamamento público, de modo a direcionar a contratação e garantir a contratação exclusiva do Instituto.

No dia 26 de março 2013, segundo o MP, Heloisa Guimarães, como Secretária Adjunta da Sespa, encaminhou o termo de referência previamente discutido com o Instituto de Olhos ao Secretário Hélio Franco, para autorização de credenciamento de empresas para prestar o serviço. Finalmente, em 13 de maio de 2013, após o julgamento das propostas apresentadas, o contrato administrativo foi firmado.

A ACP destaca que o edital do chamamento público, lançado oficialmente em 1º de abril de 2013, confirma o conluio prévio entre os demandados, uma vez que trazia a presença de diversas cláusulas restritivas, as quais somente poderiam ser atendidas pelo Instituto de Olhos Fábio Vieira S/S.

As cláusulas foram analisadas por equipe técnica do MPPA, apontando inúmeras exigências infundadas e deficientes, que serviram somente para afugentar interessados e garantir a contratação exclusiva do Instituto, como prazo de execução curto e tempo fixado para o credenciamento, aferição dos custos, exigência de atestado de capacidade técnica datado nos últimos 60 dias, e vistoria prévia antes da assinatura do contrato.

Nesse caso, consta nos autos uma “correspondência interna” encaminhando um relatório de vistoria técnica datada do dia 8 de abril de 2013, no entanto, a data que consta no relatório é 19 de setembro de 2013. Ou seja, a data da vistoria, ao que tudo indica, foi bem posterior à assinatura do contrato, realizada em 13 de maio de 2013.

O MPPA ressalta que, sem a inserção de cláusulas restritivas no edital, outros interessados teriam condições de ser habilitados para prestar o serviço, o que não aconteceu. “Assim, conclui-se que o direcionamento da contratação permitiu o enriquecimento ilícito do Instituto de Olhos Fábio Vieira, vez que foi a única empresa efetivamente habilitada e posteriormente contratada para prestar os serviços”. A promotoria pede que os acusados sejam condenados pela prática do ato de improbidade administrativa. Além disso, pede que Helio Franco, como ex-secretário, faça o ressarcimento dos danos causados ao erário.

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