Em sessão de julgamento realizada na manhã desta quarta (16), o Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Pará (MP-PA) não aceitou o pedido de arquivamento de um processo de 2014 que apura indícios de irregularidades cometidas pelo ex-governador Simão Jatene (PSDB) e seu então secretário de Cultura, Paulo Chaves, em obras realizadas no Parque do Utinga. Esta é mais uma derrota acumulada pela dupla no caso da licitação envolvendo a Paulitec Construções Ltda., vencedora da concorrência.
De autoria da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Belém, o processo 000139-151/2014 se refere ao processo de licitação 2013/563145, promovido pela Secretaria de Estado de Cultura (Secult), para obras civis e de infraestrutura da Unidade de Conservação Estadual. A relatoria foi do procurador de Justiça Hamilton Salame, que recomendou o não arquivamento, sendo acompanhado à unanimidade pelo colegiado.
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A justificativa foi de que a Secult, à época, não apresentou justificativa por escrito para o primeiro termo aditivo ao contrato. “A lei de licitações exige isso, então não se recomenda pelo arquivamento, e sim a conversão em diligência, algo destacado pelo Grupo de Apoio Técnico e Disciplinar que analisou o processo”, sustentou Salame. Na prática, o procurador recomenda que a promotoria cobre novamente da Secult essa justificativa, para que então o MP-PA faça nova análise do caso.
Chaves e Jatene também foram denunciados pelo Ministério Público de Contas do Estado (MPC-PA) em fevereiro desse ano. O ex-titular da Secult seria o “ordenador de despesas e responsável pela autorização dos repasses” à empresa. Com base em informações e documentações juntadas, há indícios de irregularidades durante a execução “referente às obras civis e de infraestrutura do pórtico de entrada, estacionamento e restauração da via de acesso principal do Parque Estadual do Utinga”.
O órgão pede ainda, que se houver qualquer tipo de irregularidade, seja de pagamento antecipado, inexecução parcial, sobrepreço ou superfaturamento, na execução das obras, que seja emitido o “competente relatório técnico para cada um dos objetos vistoriados”.
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