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REPERCUSSÃO

Processo por racismo contra procurador paraense é arquivado

O procurador de Justiça, Ricardo Albuquerque, disse que não teria “dívida nenhuma com quilombolas” por que não ele não tinha um navio negreiro e que “problema da escravidão aqui no Brasil foi porque o índio não gosta de trabalhar”.

Imagem ilustrativa da notícia Processo por racismo contra procurador paraense é arquivado camera Durante fala a estudantes, o procurador disse não ter dívidas com negros e disse que índios não gostavam de trabalhar | Ministerio Público/Divulgação

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não considerou crime de racismo as ofensas feitas pelo procurador de Justiça, Ricardo Albuquerque, que proferiu declarações racistas contra indígenas e quilombolas ao afirmar, entre outras declarações, que não teria “dívida nenhuma com quilombolas” por que não ele não tinha um navio negreiro e que “problema da escravidão aqui no Brasil foi porque o índio não gosta de trabalhar”. Em julgamento do processo na última terça-feira (27), o CNMP decidiu por arquivar o pedido de abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pelo crime de racismo cometido pelo procurador.

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O julgamento deste processo começou em março deste ano e foi adiado por oito vezes. As ofensas foram proferidas por Ricardo Albuquerque em novembro de 2019, durante uma atividade com estudantes na sede do Ministério Público do Pará. Após a repercussão dos fatos, ele se justificou e argumentou que se tratava apenas de um debate acadêmico e que por sua índole profissional não deveria ser punido. No entendimento de sete conselheiros do CNMP, as declarações do procurador se justificam pela “liberdade de cátedra”, e por terem sido proferidas em um ambiente com poucas pessoas não se enquadram no crime de racismo. Os votos contrários foram apresentados pelos conselheiros Marcelo Weitzel Rabello de Souza, Luciano Nunes Maia Freire, Sandra Krieger, Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior, Oswaldo D’Albuquerque e Fernanda Marinela. Em março, o relator do caso, Rinaldo Reis, tinha votado pela instauração do PAD, mas voltou atrás na sessão de ontem, e também votou pela isenção do procurador Ricardo Albuquerque. Apenas os conselheiros Sebastião Vieira Caixeta e Humberto Jacques de Medeiros votaram pela instauração do procedimento administrativo.

Em nota, as entidades responsáveis pelo pedido criticaram a decisão e os argumentos apresentados pelos conselheiros para a negativa da abertura de um processo. “A liberdade de expressão e o direito de cátedra não podem ser o esteio para manifestações racistas e de discriminação de determinados grupos sociais, neste caso indígenas e quilombolas”, reforçaram. “A impunidade e falta de uma resposta institucional adequada são formas de promoção e justificação do racismo”.

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