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RESOLUÇÃO MUNICIPAL

Resolução determina que escolas de Ananindeua retornem apenas com autorização médica ou sanitária

A comprovação municipal é exigida mesmo após a divulgação do Protocolo Científico feita pelo Governo do Estado

Imagem ilustrativa da notícia Resolução determina que escolas de Ananindeua retornem apenas com autorização médica ou sanitária camera A comprovação municipal é exigida mesmo após a divulgação do Protocolo Científico feita pelo Governo do Estado no dia 27 de agosto, autorizando a retomada presencial das escolas. | Ricardo Amanajás/Agência Pará

O Conselho Municipal de Educação (CME) de Ananindeua anunciou, através de resolução publicada nesta segunda-feira (31) no Diário Oficial, que as escolas da rede pública e particular do município devem retornar as atividades presencialmente somente com autorização médica ou sanitária. A comprovação municipal é exigida mesmo após a divulgação do Protocolo Científico feita pelo Governo do Estado no dia 27 de agosto, autorizando a retomada presencial das escolas.

No documento, assinado pelo presidente do CME, Francisco Lima, a justificativa é que as atividades escolares sejam retomadas “de forma segura e responsável” em toda a rede municipal. “A reabertura prevista para o dia 1º de setembro de 2020 só aconteça mediante evidências científicas formuladas e apresentadas por autoridade médica e/ou sanitária do município, comprovando que é possível a retomada das atividades presenciais de forma segura”, diz.

O CME solicita ainda que sejam submetidos a eles o planejamento para o retorno às aulas presenciais “com segurança sanitária” e delimitando todos os protocolos sanitários para aprovação do Conselho.

Retomada das escolas no Pará

A partir desta terça-feira (1º de setembro) as escolas iniciarão a retomada gradual das atividades presenciais, atendendo aos protocolos de segurança elaborados para evitar a contaminação de alunos e funcionários pelo novo coronavírus. O retorno não é obrigatório e contempla apenas os municípios que já estejam atuando no bandeiramento amarelo, azul ou verde. Permanecendo proibido o retorno nas áreas do Estado em que ainda está em vigor o bandeiramento laranja.

LEIA TAMBÉM: Governo do Pará elabora plano de segurança para retorno gradual das aulas presenciais

A determinação consta das novas medidas estabelecidas no Decreto Estadual 800/2020, publicado com atualização na noite da quinta-feira (27), em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE). A autorização engloba a Região Metropolitana de Belém, Marajó Oriental e Ocidental, a Região do Baixo Tocantins, Nordeste do Estado e a Região de Carajás, incluído Marabá e municípios adjacentes.

CONFIRA A RESOLUÇÃO NA ÍNTEGRA: CLIQUE AQUI

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