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EDUCAÇÃO

Retorno gradual das aulas presenciais, a partir de 1º de setembro, não é obrigatório

A partir do dia 1º de setembro de 2020 está autorizado o retorno gradual das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas localizadas em municípios paraenses que estejam em bandeira amarela, verde e azul (Zonas 03, 04 e 05). O retorno não é obrigatór

Imagem ilustrativa da notícia Retorno gradual das aulas presenciais, a partir de 1º de setembro, não é obrigatório camera Ascom/Seduc

A partir do dia 1º de setembro de 2020 está autorizado o retorno gradual das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas localizadas em municípios paraenses que estejam em bandeira amarela, verde e azul (Zonas 03, 04 e 05). O retorno não é obrigatório, mas para as que retornarem é essencial o respeito às medidas de distanciamento e os protocolos de segurança apresentados pelo Comitê Técnico Assessor de Respostas Rápidas à Emergência em Vigilância em Saúde Referentes ao Novo Coronavírus (Ncov), da Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa).

A determinação consta das novas medidas estabelecidas no Decreto Estadual 800/2020, publicado com atualização na noite da quinta-feira (27), em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE). A autorização engloba a Região Metropolitana de Belém, Marajó Oriental e Ocidental, a Região do Baixo Tocantins, Nordeste do Estado e a Região de Carajás, incluído Marabá e municípios adjacentes.

O Protocolo científico do Comitê, composto por professores e pesquisadores da Universidade Federal do Pará (UFPA), da Universidade do Estado do Pará (UEPA), do Instituto Evandro Chagas, do Laboratório Central, médicos e uma equipe multidisciplinar da Sespa, obedece a todas as normas da Organização Mundial de Saúde.

"Infelizmente as demais regiões como Araguaia, o Baixo Amazonas, Tapajós e a Região do Xingu, ainda estão em bandeira laranja, em estado de alerta, por conta disso ainda não está autorizado o retorno às aulas", alerta o Procurador-Geral do Pará, Ricardo Sefer.

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