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IRREGULARIDADE

Dobra número de servidores paraenses que receberam auxílio ilegalmente

Quantidade de funcionários municipais nessa situação, no Pará, subiu de 1.345 para 2.744, segundo dados do TCMPA e CGU.

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Imagem ilustrativa da notícia Dobra número de servidores paraenses que receberam auxílio ilegalmente camera Prejuízo aos cofres públicos, só no Estado, chega a R$ 4,4 milhões. | Marcelo Camargo /Agência Brasil

De acordo com dados do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) e da Controladoria Geral da União (CGU), o número de servidores municipais no estado que receberam de forma irregular o auxílio emergencial de R$ 600 do governo federal, subiu de 1.345 para 2.744 funcionários. A atualização dos dados feita ontem (20) revela que o aumento foi de 104% em relação a primeira checagem realizada em junho passado.

Do total dos 2.744 servidores de prefeituras e câmaras de vereadores do Pará identificados na nova verificação, 1.319 que já constavam na primeira fiscalização e 1.595 deles fizeram a solicitação do auxílio.

O recebimento irregular do auxílio emergencial somente por servidores municipais do Pará configura impacto nos cofres públicos de R$ 4.433.400, sendo que R$ 2.170.800 são valores recebidos por funcionários municipais que solicitaram o auxílio e R$ 2.262.600 por aqueles que integram programas sociais governamentais, como o Bolsa Família.

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Segundo o TCMPA, o aumento de servidores beneficiados com o auxílio emergencial se deve à atualização informacional das folhas de pagamento enviadas pelos municípios referentes aos meses de março a maio deste ano, o que permitiu ter uma análise mais aprofundada da realidade. O Tribunal informa que as prefeituras e as câmaras de vereadores que têm servidores recebendo auxílio emergencial indevidamente serão notificados para tomarem as devidas providências para a devolução do recurso.

Há dois pontos de análises no recebimento indevido do auxílio emergencial. Um envolve o servidor que estava no CadÚnico (Cadastro Único para programas sociais) por uma situação anterior de vulnerabilidade, depois foi empregado na Prefeitura, por exemplo, e assim recebeu automaticamente o auxílio. Quem estiver nessa situação terá apenas que devolver o que recebeu.

Outra hipótese é a de funcionários que se inscreveram no programa, mesmo cientes de que não preenchiam os requisitos. Eles podem responder criminalmente por falsidade ideológica.

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De junho até ontem (20), 25 servidores municipais que receberam o auxílio emergencial de forma indevida devolveram o recurso voluntariamente através da plataforma digital disponibilizada pelo Ministério da Cidadania e 88% deles são servidores lotados em fundos municipais de educação, saúde e assistência social.

Auxílio Emergencial

Estabelecido pela Lei n° 13.982/20 e regulamentado pelo Decreto n° 10.316/20, o Auxílio Emergencial possui natureza assistencial e destina-se a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados diante da crise causada pela pandemia do Coronavírus (Covid-19), que cumpram os requisitos previstos nos normativos.

De acordo com a Lei, o beneficiário do auxílio não deve possuir emprego formal ativo. O decreto de regulamentação diz ainda que os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício.

Como devolver?

O servidor público que tenha recebido pagamento indevido, ciente de sua não elegibilidade ao Auxílio Emergencial, pode providenciar a sua devolução, acessando o seguinte link: https://bit.ly/34fwjnv.

Basta inserir o CPF do beneficiário que deseja fazer o retorno do dinheiro aos cofres públicos e escolher a opção que for mais conveniente: gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) que pode ser paga no Banco do Brasil ou uma que pode ser recebida em toda a rede bancária.

Para facilitar, a ferramenta permite que ambas as guias possam ser recebidas nos guichês de caixa das agências bancárias, nos terminais autoatendimento e, ainda, nos canais digitais disponíveis, seja pela internet em homebanking, ou pelo aplicativo do banco que o cidadão já tenha relacionamento.

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