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DETERMINAÇÃO

Justiça anula decisão de soltar envolvidos na Chacina do Guamá

A Justiça do Estado do Pará anulou, nesta quinta-feira (4), a decisão que determinava a soltura de sete réus envolvidos na chamada Chacina do Guamá, cometida no dia 19 de maio do ano passado, em um bar localizado na passagem Jambu, no Guamá, em Belém. Onz

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Imagem ilustrativa da notícia Justiça anula decisão de soltar envolvidos na Chacina do Guamá camera Divulgação/TJPA

A Justiça do Estado do Pará anulou, nesta quinta-feira (4), a decisão que determinava a soltura de sete réus envolvidos na chamada Chacina do Guamá, cometida no dia 19 de maio do ano passado, em um bar localizado na passagem Jambu, no Guamá, em Belém. Onze pessoas morreram, sendo cinco mulheres e seis homens.

A decisão do desembargador Rômulo Nunes atendeu à manifestação do Ministério Público do Estado do Pará, que considerou a soltura dos réus “violação de direito líquido e certo da sociedade à segurança pública face à concreta gravidade do crime e periculosidade dos agentes”.

A decisão de pôr em liberdade os sete envolvidos na chacina foi proferida na última segunda-feira (1º) pelo juiz Edmar Pereira, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital.

Os réus que receberam o alvará de soltura foram Pedro Josimar Nogueira Silva (Cabo Nogueira), José Maria da Silva Noronha (Cabo Noronha), Leonardo Fernandes de Lima (Cabo Leo), Wellington Almeida Oliveira (Cabo Wellington), Edivaldo Santos Santana (Agente de Portaria da Escola do Guamá), Jonatan Albuquerque Marinho (Diel) e Ian Novic Correa Rodrigues (Japa).

A decisão não se aplica ao oitavo envolvido, o padeiro Jaison Santos Serra, que recebeu habeas corpus ainda no ano passado.

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) confirmou que a decisão de soltura dos acusados na Chacina do Guamá foi revogada e os mesmos encontram-se custodiados no sistema penitenciário do Estado.

MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Na manifestação, o Ministério Público do Estado do Pará alegou que os sete envolvidos na chacina, que continuam presos, “ demonstraram propensão à prática de crimes” e “sendo agentes da segurança pública, potencializaram a capacidade de delinquir e o poder de intimidação, o que pode ser evitado se acautelando a sociedade de suas investidas criminosas, dado o risco social e o perigo que representam à sociedade e, em liberdade, encontrarão o mesmo ambiente e estímulos que os levaram a delinquir”.

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