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ABERTO/FECHADO

Veja o que vai funcionar com o fim do lockdown no Pará

O governo do Pará publicou, na noite de sábado (23),em edição extra do Diário Oficial (DOE), dois decretos dispondo sobre as novas diretrizes adotadas pelo Estado no combate à pandemia do novo Coronavírus. Um deles, foi a nova versão do 729/2020, que tr

Imagem ilustrativa da notícia Veja o que vai funcionar com o fim do lockdown no Pará camera Irene Almeida/Diário do Pará

O governo do Pará publicou, na noite de sábado (23),em edição extra do Diário Oficial (DOE), dois decretos dispondo sobre as novas diretrizes adotadas pelo Estado no combate à pandemia do novo Coronavírus. Um deles, foi a nova versão do 729/2020, que trata sobre a suspensão total de atividades não essenciais em municípios paraenses.

De acordo com a legislação, a partir de agora, o lockdown será determinado apenas por meio de decretos municipais, nas cidades onde as prefeituras expressarem interesse em aderir às regras previstas pelo Estado.

“Ninguém melhor do que os próprios prefeitos para conhecer a realidade do seu município. O decreto dá às prefeituras a autonomia para determinar lockdown no âmbito de seus territórios, levando em consideração a taxa de ocupação de leitos em hospitais e os critérios técnicos determinados pelo Ministério da Saúde”, explicou o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer.

O outro, foi o Decreto Estadual 777/2020, que revoga o nº 609, de 16 de março, o qual continha as diretrizes adotadas desde o início da pandemia no Pará.

O novo decreto dispõe sobre medidas de distanciamento social controlado e de retorno gradativo às atividades, visando a prevenção e o enfrentamento à doença.

Na prática, ele prevê que não há mais o lockdown no Estado, porém que ainda não há um retorno ao patamar que o Pará estava um dia antes desta medida, ou seja, funciona como uma norma intermediária, a qual deixa de prever multa ao cidadão que for flagrado circulando sem justificativa essencial, no entanto, ainda há a obrigação do uso de máscara para isso.

“A regra geral é que não há mais um lockdown determinado pelo Governo do Estado e que há um retorno gradativo, mas que não é tão flexível quanto era antes desta medida. Além disso, que as prefeituras têm autonomia para decretar o lockdown em seus municípios e a gestão municipal decretando, nos termos do decreto 729/2020, o governo do Estado dará todo apoio àquela localidade para que a população faça cumprir a norma, inclusive com o trabalho de fiscalização”, complementou Ualame Machado, secretário estadual de Segurança Pública do Pará e Defesa Social.

AULAS

De acordo com o decreto 777/2020, as aulas na rede pública e privada continuam suspensas

REUNIÕES, MISSAS, CULTOS E MANIFESTAÇÕES

Qualquer tipo de reunião com dez ou mais pessoas - incluindo missas, cultos e eventos religiosos, além de manifestações, passeatas/carreatas, de caráter público ou privado e de qualquer natureza também continuam suspensas.

PERMANECEM FECHADOS

Shoppings centers, academias, salões de beleza, clínicas de estética e barbearias; canteiro de obras e estabelecimentos de comércio e serviços não essenciais; escritórios de apoio administrativo, serviços financeiros, serviços de seguros, serviços contábeis, serviços advocatícios e outros serviços afins, exceto os consultórios médicos e de assistência à saúde em geral; bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos similares; atividades imobiliárias; agências de viagem e turismo; e, praias, igarapés, balneários, clubes e estabelecimentos similares.

DELIVERY

Os serviços de delivery seguem funcionando sem restrição de horário.

VISTORIA DE CARRO

Além disso, o serviço de vistoria de carros permanece suspenso pelo Departamento de Trânsito do Estado (Detran).

MULTAS E CORTE DE ENERGIA E INTERNET

Continuam proibidos: a aplicação de multas a motoristas sem documentos por agentes de fiscalização do Detran; e o corte de serviços essenciais, até 16 de junho de 2020, como energia elétrica, fornecimento de água e serviço residencial de acesso à internet.

PENALIZAÇÕES

Estão previstas as seguintes penalizações: multas de R$ 50 mil para pessoas jurídicas e de R$ 150 para pessoas físicas seguem previstas em caso de desobediência às determinações, assim como faixas de horário de atuação para as atividades econômicas autorizadas nesse novo momento - com exceção para supermercados e mercados, farmácias, lojas de conveniência, postos de combustíveis e locais de produção de alimentos para delivery, que podem funcionar 24h.

63 ATIVIDADES ESSENCIAIS

Os estabelecimentos comerciais e de serviços das atividades essenciais continuam obrigados a controlar a entrada de pessoas, limitando a um membro por grupo familiar, e respeitando a lotação máxima de 50% de sua capacidade, inclusive na área de estacionamento, bem como respeitar as regras de distanciamento entre pessoas, só permitir a entrada de quem estiver de máscara e fornecer alternativas de higienização (água e sabão e/ou álcool gel). No transporte público e no privado, não são permitidos passageiros em pé e sem máscara.

Veja o que vai funcionar com o fim do lockdown no Pará
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SERVIÇO PÚBLICO

O texto também regulamenta a retomada do expediente presencial nos órgãos públicos estaduais, que passa a ser de 9h às 15h, com exceção das áreas de segurança pública, saúde e administração tributária, autorizadas a adotar horários diferenciados para evitar prejuízo ao atendimento do interesse público.

A partir do dia 25, segunda-feira, as chefias devem retornar para fins de coordenação e planejamento do retorno gradual dos demais servidores, mediante a adoção de medidas de proteção e protocolo de distanciamento controlado. O trabalho remoto, ou seja, feito de casa, deve ser priorizado onde houver essa possibilidade.

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