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PREVENÇÃO

Governo anuncia mais medidas de contenção do coronavírus

O Governo do Pará confirmou ontem (20) o segundo caso do novo coronavírus (Covid-19) no Estado. É uma mulher de 36 anos que chegou a Belém no último dia 14 deste mês e apresentou sintomas como tosse, febre e dores no corpo. Ela esteve em viagem ao Rio de

Imagem ilustrativa da notícia Governo anuncia mais medidas de contenção do coronavírus camera Helder ressaltou, durante coletiva, que as medidas são preventivas contra a doença. | Bruno Cecim/Ag. Pará

O Governo do Pará confirmou ontem (20) o segundo caso do novo coronavírus (Covid-19) no Estado. É uma mulher de 36 anos que chegou a Belém no último dia 14 deste mês e apresentou sintomas como tosse, febre e dores no corpo. Ela esteve em viagem ao Rio de Janeiro e São Paulo. De acordo com a Secretaria, o estado de saúde da paciente é considerado estável e ela se encontra em isolamento domiciliar, sem a necessidade de internação hospitalar.

Durante a coletiva de imprensa, realizada na tarde de ontem no Palácio do Governo, o governador Helder Barbalho atualizou os dados sobre o novo coronavírus no Pará. Até ontem, eram dois casos confirmados, 32 descartados e 81 casos em análise, de acordo com a Secretaria de Saúde do Estado (Sespa).

“A paciente, assim que sentiu os sintomas, procurou consulta médica. Foi feito o exame e imediatamente ela passou para o isolamento. Ela mora sozinha e isso é um fator importante porque configura restrição de contato. Ela está sendo acompanhada pelo profissional que a atendeu e está seguindo rigorosamente todas as recomendações”, pontuou Helder Barbalho.

O titular da Sespa, Alberto Beltrame, também participou da coletiva. O primeiro caso registrado no Pará foi confirmado no último dia 18 de março. O paciente é um homem de 37 anos, morador de Belém.

Ainda na coletiva, o governador Helder Barbalho anunciou 14 novas medidas que serão adotadas em todo território paraense, visando à contenção da circulação do novo coronavírus no Estado, a partir do Decreto nº 618, de 20 de março de 2020, publicado em edição extra no Diário Oficial do Pará (ver box). Entre as ações está o fechamento por via marítima e terrestre das divisas do Estado. A partir desta segunda (23), não será permitido o transporte interestadual de passageiros em coletivos ou embarcações.

INFORMAÇÃO

Foi determinado ainda, a partir de acordo firmado entre o Governo e a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), o fechamento de bares, restaurantes e casas noturnas em todo o Pará, a partir da meia-noite deste sábado (21). Já os shopping centers fecharam desde às 20h de ontem (20). As medidas valerão por 15 dias, podendo ser prorrogadas.

Durante o seu pronunciamento, o governador Helder Barbalho pediu que a população tenha cuidado com informações não oficiais, as chamadas fake news, e orientou que as pessoas procurem se informar pelos órgãos oficiais e veículos com credibilidade. “Estamos agindo de maneira proativa e preventiva. O Governo, a Sespa e os profissionais de saúde – que têm sido heróis – trabalham de maneira intensa e empenhada para proteger a população. O Estado do Pará está preparado e conseguirá com a união de todos os paraenses atravessar essa pandemia”, ressaltou Helder Barbalho.

DECRETO

Fica suspenso, pelo período de vigência do decreto, o licenciamento e/ou autorização para eventos, reuniões e/ou manifestações, de caráter público ou privado e de qualquer espécie, com audiência maior ou igual a 500 pessoas.

A contar de 23 de março de 2020, todas as visitas a unidades prisionais e unidades socioeducativas do Estado estão suspensas.

O transporte coletivo interestadual de passageiros, terrestre, marítimo e fluvial não pode ser feito a partir de 23 de março.

As aulas das escolas da rede pública estadual de ensino ficam suspensas até o dia 31 de março de 2020, devendo ser mantida regularmente a oferta de merenda escolar.

Os prestadores, públicos ou privados, de serviço de transporte de passageiros ficam obrigados a disponibilizar álcool em gel 70º para uso individual dos passageiros, bem como a higienizar bancos, pisos, corrimões e demais áreas de uso comum com desinfetante hipoclorito de sódio a 0,1% a cada conclusão de trajeto.

A comercialização do álcool em gel 70º no Estado fica limitada a três unidades por consumidor.

Fica proibido no território do Estado, pelo prazo de 30 dias, o corte de serviços essenciais a população, tais como energia elétrica e fornecimento de água.

Fica recomendada, pelo prazo do decreto, a suspensão de celebrações com público em todos os espaços religiosos no âmbito do Estado.

Fica recomendado à rede bancária, pública e privada, que invista em propaganda para estímulo à utilização de meios alternativos ao atendimento presencial, a fim de evitar a aglomeração de pessoas em suas agências.

Fica determinado o fechamento dos shopping centers a partir das 20h de 20 de março de 2020, pelo prazo do decreto.

Fica determinado o fechamento de academias, bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos similares, a partir de 23h59 de 20 de março de 2020, pelo prazo do decreto, excetuado o serviço de delivery e retirada de comida devidamente embalada.

Ficam as autoridades de trânsito e órgãos autuadores autorizados a aceitar excepcionalmente documentos de habilitação expedidos pelo Detran/PA com validade expirada dentro do prazo de vigência deste Decreto.

Ficam suspensos os serviços de vistoria, e o Detran/PA impedido de aplicar as penalidades aos usuários por descumprimento do prazo estabelecido no art. 233 do Código de Trânsito Brasileiro, apenas nas hipóteses em que o vencimento do prazo se der durante o período de validade deste Decreto.

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