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RESOLUÇÃO

Conselho volta a exigir do governo vacinação de presos contra a Covid-19

Cerca de 42 mil detentos foram contaminados pela covid-19 entre março de 2020 e janeiro de 2021. Destes, 133 morreram

Imagem ilustrativa da notícia Conselho volta a exigir do governo vacinação de presos contra a Covid-19 camera Reprodução

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária publicou, no Diário Oficial da União de hoje (9), a resolução que recomenda a autoridades da saúde dar prioridade à vacinação das pessoas privadas de liberdade e servidores, no âmbito do Plano Nacional de Vacinação contra covid-19.

Citando dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), a Resolução nº14 lembra que 42.517 presos foram contaminados pelo vírus entre março de 2020 e janeiro de 2021. Desses, 133 detentos morreram por complicações da doença. Em comparação com a população brasileira, a taxa de infecção foi 47% maior, Já a de letalidade foi 87% menor.

As visitas íntimas e sociais foram interrompidas em todos os presídios do país desde março de 2020. Apenas as visitas de advogados estão sendo retomados, mas de forma gradual em alguns estados. Em meio a esse contexto, o principal contato entre a população prisional e o mundo exterior passou a ser o de servidores dessas instituições penais.

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A resolução acrescenta ainda que “quanto maior a demora da vacinação no sistema prisional, maiores serão os gastos em 2021 com a prevenção e assistência à saúde da massa carcerária”. Além disso, o aumento de infectados pode acabar demandando ocupação de vagas em hospitais, “sobrecarregando ainda mais o sistema de saúde pública”, além de possibilitar a libertação de presos, conforme previsto pela Resolução 62 do Conselho Nacional de Justiça.

Ao Ministério da Saúde e às secretarias estaduais de Saúde, a resolução recomenda que incluam, no rol das pessoas a integrar o grupo prioritário de vacinação, “todos os demais profissionais (estagiários, terceirizados, policiais militares, etc) que atuem nas unidades de custódia de pessoas privadas de liberdade, dado o risco inerente às atribuições”.

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