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Consumidor deve ficar atento ao reajuste do plano de saúde

ANS determinou que o reajuste referente a alguns meses de 2020 seja cobrado do consumidor em 12 parcelas, a partir deste mês de janeiro

Imagem ilustrativa da notícia Consumidor deve ficar atento ao reajuste do plano de saúde camera Cobrança é referente ao período em que o reajuste seria aplicado, entre setembro e dezembro de 2020 | Agência Brasil

Beneficiários devem ficar atentos à cobrança de reajustes nos próximos boletos emitidos pelos planos de saúde. Em virtude da retração econômica vivenciada no país com a pandemia do novo coronavírus, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu suspender, em agosto do ano passado, os reajustes anual e por faixa etária que seriam aplicados entre os meses de setembro e dezembro de 2020. Contudo, em novembro passado, a ANS determinou que o pagamento correspondente a esses reajustes seja cobrado em 12 parcelas, a partir de janeiro de 2021.

Presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA), Bernardo Mendes explicou que os planos de saúde devem informar em cada boleto a descrição dos valores cobrados. Por outro lado, os consumidores precisam ler essas informações com atenção para identificar o valor do reajuste e se essa cobrança está de acordo com o teto estipulado pela Agência.

Segundo a ANS, o percentual máximo de reajuste dos planos individuais ou familiares, contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, ficou estabelecido em 8,14%, sendo válido para o período de maio de 2020 a abril de 2021.

“Existe um percentual máximo e ainda assim esse valor tem de ser gradualmente inserido na mensalidade de cada beneficiário. Os consumidores podem identificar quanto está sendo cobrado a partir da leitura de seu boleto e aquele que quiser pode ainda fazer um cálculo. Precisa identificar o valor cobrado anteriormente, qual valor está sendo cobrado na mensalidade atual e se representa o percentual autorizado pela ANS”, orientou o advogado Bernardo Mendes.

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RECLAMAÇÃO

Se o beneficiário observar a cobrança de um valor de reajuste superior ao que foi autorizado pela ANS, esse consumidor tem a opção de recorrer dessa cobrança, formalizando uma reclamação, por exemplo, no próprio site da ANS, conforme mencionou Bernardo Mendes. Existe também a possibilidade de buscar orientação junto à Comissão de Direito do Consumidor da OAB-Pará, ou ainda recorrer da cobrança a partir de uma ação judicial, caso esteja acima do valor autorizado.

“Está disponível para o consumidor algumas ferramentas para formalizar reclamações. Tem o site da própria ANS, que contém canais para atendimento de consumidores. Mas se preferir, pode utilizar o site do governo federal, consumidor.gov.br, ou exercer o seu direito de ação perante a Justiça. Esse consumidor pode procurar a Defensoria Pública ou núcleos de práticas jurídicas nas faculdades da região. A OAB possui uma comissão temática própria, em que o consumidor pode buscar orientação sobre os seus direitos. A função da OAB é apenas informativa, prestando consultoria”, pontuou o presidente da Comissão, acrescentando que a orientação também é válida quando houver reclamação do consumidor sobre a prestação de serviço pelos planos de saúde.

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REAJUSTE DOS PLANOS DE SAÚDE - RECOMPOSIÇÃO 2021

De acordo com a ANS, as operadoras deverão esclarecer os valores cobrados nos boletos que forem emitidos a partir de janeiro de 2021.

O percentual máximo de reajuste dos planos individuais ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 ficou estabelecido em 8,14%, sendo válido para o período de maio de 2020 a abril de 2021.

Estão sujeitos à aplicação desse percentual aproximadamente 8 milhões de usuários (cerca de 17% do total de beneficiários em planos de assistência médica). O índice é o máximo que pode ser aplicado pelas operadoras: elas podem aplicar percentuais mais baixos, mas são impedidas de aplicar percentuais mais altos.

Os valores relativos à suspensão dos reajustes no período de setembro a dezembro de 2020 deverão ser diluídos em 12 parcelas iguais e sucessivas, de janeiro a dezembro de 2021.

Excepcionalmente, poderá ser permitida a recomposição da suspensão dos reajustes em número inferior de parcelas, desde que a pedido do beneficiário ou da pessoa jurídica contratante à operadora ou administradora de benefícios. Também poderá ser permitida a recomposição da suspensão dos reajustes em número superior de parcelas, desde que haja concordância entre as partes.

Os boletos deverão conter as seguintes informações para os consumidores: valor da mensalidade; valor da parcela relativa à recomposição e número da parcela.

Para formalizar reclamações sobre possíveis reajustes abusivos ou problemas na prestação de serviços, o consumidor pode acessar o site da ANS, o http://www.ans.gov.br/; ou ainda o site do governo federal, o consumidor.gov.br. Outra opção é recorrer da cobrança, mediante uma ação na justiça. Para isso, o consumidor pode procurar a Defensoria Pública ou núcleos de práticas jurídicas nas faculdades da região. Se o objetivo for buscar orientação jurídica, o consumidor pode procurar a Comissão de Direito do Consumidor da OAB-Pará, que dispõe do serviço de consultoria.

INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IDEC

Em matéria publicada em seu portal, o Idec informou que, para a entidade, a recomposição deve ser avaliada com transparência e ampla participação social, sob risco de ampliar o rombo no orçamento das famílias e desequilibrar ainda mais o mercado dos planos de saúde em favor das operadoras, que, segundo o Instituto, registraram lucros históricos em 2020.

A entidade informou ainda que está na 21ª Vara Cível Federal do Distrito Federal a análise sobre a suspensão da recomposição dos planos de saúde em 2020, anunciada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) em novembro. O Idec, em conjunto com a Defensoria Pública de São Paulo e outras entidades, havia proposto à Agência que instaurasse uma Câmara Técnica Extraordinária para avaliar a necessidade e o formato da recomposição. Após isso, o Instituto apresentou o pedido de urgência à Justiça Federal no dia 18/12.

O pedido de tutela de urgência contra a Agência foi solicitado no âmbito de uma ação que questiona o alcance da suspensão dos reajustes. Além de barrar a recomposição, a entidade pede que a Justiça determine a instauração de uma Câmara Técnica Extraordinária para avaliar a necessidade

da medida.

(Fontes: Portal da ANS e o presidente da Comissão do Direito do Consumidor da OAB-Pará, Bernardo Mendes)

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