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TARIFAS

Pessoas físicas não poderão ser cobradas por uso do Pix

O texto proíbe que as instituições financeiras cobrem ainda os microempreendedores individuais (MEI)

Imagem ilustrativa da notícia Pessoas
físicas não poderão ser cobradas por uso do Pix camera Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Anunciada no fim de agosto pelo Banco Central (BC), a proibição de cobrança de tarifas de pessoas físicas na utilização do Pix foi oficializada com a publicação de uma resolução no Diário Oficial da União de sexta-feira (2).

O texto proíbe que as instituições financeiras cobrem as pessoas físicas e os microempreendedores individuais (MEI) pela utilização do Pix nas operações de transferência e de compra.

Banpará adere ao Pix e transações bancárias terão mais agilidade

As exceções serão o recebimento de vendas de produtos e de serviços, que poderão ser tarifadas.

A resolução estabelece outra exceção para clientes (pessoas físicas e jurídicas) que, podendo fazer a transação por meio eletrônico (site ou aplicativo), preferir fazê-la presencialmente ou por telefone. Nesse caso, as instituições poderão cobrar tarifas.

Em relação às pessoas jurídicas, as instituições financeiras poderão cobrar tarifa tanto no envio como no recebimento de dinheiro por meio do Pix. Serviços acessórios ligados ao pagamento e ao recebimento de recursos também poderão ser tarifados.

Caberá as instituições financeiras definir o valor das tarifas, mas, no fim de agosto, o diretor da Organização do Sistema Financeiro do Banco Central (BC), João Manoel de Mello, tinha estimado que o custo ficaria em R$ 0,01 a cada dez transações.

Um desses serviços é a iniciação de transação de pagamentos. Semelhante ao serviço oferecido pelas maquininhas de cartão, esse serviço usa uma conta do usuário em uma instituição financeira para centralizar pagamentos de outros clientes.

No entanto, será proibido cobrar a tarifa se a instituição que prestar o serviço for a mesma em que o pagante tem conta.

COMPROVANTES

A resolução também obrigou que as tarifas cobradas sejam informadas no comprovante do envio e do recebimento de recursos por meio do Pix e do serviço de iniciação de transação de pagamentos.

Os extratos das contas e os extratos anuais consolidados de tarifas também deverão discriminar os valores.

Assim como ocorre com as tarifas bancárias, as tarifas do Pix deverão estar disponíveis em tabelas em todos os canais eletrônicos das instituições financeiras, como sites e aplicativos.

OPERAÇÃO

Nova ferramenta que funcionará 24 horas por dia reduz o tempo de liquidação de pagamentos entre estabelecimentos com conta em bancos e instituições diferentes, o Pix entrará em operação em 16 de novembro.

O cadastro das Chaves Pix – combinação com telefone celular, CPF, CNPJ e e-mail necessária para operar a carteira digital – começará em 5 de outubro. As datas foram anunciadas no fim de julho.

As transações poderão ser feitas por meio de QR Code (versão avançada do código de barras lida pela câmera do celular) ou com base na chave cadastrada.

O Pix trará agilidade em relação a sistemas atuais de pagamento, como a transferência eletrônica disponível (TED), que leva até duas horas para ser compensada, e o documento de ordem de crédito (DOC), liquidado apenas no dia útil seguinte.

No caso de empresas, a plataforma traz vantagens em relação ao pagamento por cartão de débito. Isso porque o consumidor pagante não precisará ter conta em banco, como ocorre com os cartões. Bastará abastecer a carteira digital do Pix para enviar e receber dinheiro.

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