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Teve pedido de auxílio emergencial negado? Ainda dá para recorrer!

Nem tudo está perdido para quem teve o auxílio emergencial de R$ 600 negado pelo governo federal, já que agora é possível contestar o resultado pelo Dataprev. Antes, a reclamação para casos que foram indeferidos estava disponível no site e aplicativo da C

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Imagem ilustrativa da notícia Teve pedido de auxílio emergencial negado? Ainda dá para recorrer! camera Site do Dataprev é um dos meios. | Reprodução

Nem tudo está perdido para quem teve o auxílio emergencial de R$ 600 negado pelo governo federal, já que agora é possível contestar o resultado pelo Dataprev. Antes, a reclamação para casos que foram indeferidos estava disponível no site e aplicativo da Caixa e por meio da Defensoria Pública da União, para tentar reverter a situação e garantir o benefício.

Segundo o Dataprev, vinculado ao Ministério da Economia, o canal será a opção para os casos em que o indeferimento ao auxílio emergencial se dá por alguma alteração da situação da pessoa com a atualização da base de dados cadastrais.

De acordo com o advogado especialista em direito previdenciário, Humberto Costa, as situações mais comuns relacionadas a alteração de dados cadastrais que podem implicar no possível indeferimento de quem solicitou o auxílio são de pessoas que perderam seus empregos e não têm direito ao seguro-desemprego, servidores públicos que perderam seus vínculos, entre outros casos. “A pessoa pode estar apta para ter o cadastro aprovado, mas a atual situação dela não está atualizada pelo INSS que ainda consta no sistema como se estivessem empregados ou integrados em outros motivos que as tornam indeferidas de serem beneficiadas pelo auxílio. Por isso, o Dataprev é eficaz para a pessoa contestar por meio de documentos que comprovem que não são mais empregadas ou em condições que as impossibilitem de terem esse direito, sobretudo porque é a empresa responsável pelos dados do INSS.”

Para recorrer, o reclamante deve entrar no site do Dataprev, informar o número do CPF, o nome completo e o da mãe, entre outros dados. Após o processamento dessas informações, o cidadão deve solicitar a opção “Contestar análise”, e será conduzido a fornecer informações e documentos que o ajude a comprovar que tem direito ao benefício.

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OUTROS MEIOS

O aplicativo da Caixa e a DPU já estavam disponíveis aos cidadãos para contestação. Na segunda opção, o cidadão deve procurar uma unidade do órgão na cidade onde mora e, após isso, fazer a contestação no site da DPU, que fará o atendimento remoto, por telefone, e-mail e WhatsApp para formalização do Processo de Assistência Jurídica.

Em todos os casos, a resposta à contestação deve sair entre sete e dez dias. “Esse é o prazo, mas depende muito de como o cidadão vai agilizar o envio de todos os documentos que ele pretende enviar para provar a contestação”, concluiu Humberto Costa.

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