plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Previsão do Tempo 30°
cotação atual R$


home
LAVAGEM DE DINHEIRO

Justiça suspende processo contra Serra e filha por lavagem de dinheiro

O juiz federal Diego Paes Moreira decidiu nesta quinta-feira (30) suspender a ação penal contra o senador e ex-governador José Serra (PSDB) e a filha dele, Verônica Allende Serra, por lavagem de dinheiro. Em nota, o Ministério Público Federal (MPF) entend

Imagem ilustrativa da notícia Justiça suspende processo contra Serra e filha por lavagem de dinheiro camera Denúncia foi aceita pela Justiça Federal na tarde desta quarta (29). No mesmo dia, presidente do STF determinou a suspensão das investigações da Lava Jato sobre o senador. | Reprodução

O juiz federal Diego Paes Moreira decidiu nesta quinta-feira (30) suspender a ação penal contra o senador e ex-governador José Serra (PSDB) e a filha dele, Verônica Allende Serra, por lavagem de dinheiro. Em nota, o Ministério Público Federal (MPF) entendeu como “indevida” suspensão do processo e afirmou que “adotará as providências cabíveis a fim de retomar a ação penal instaurada”.

A Justiça Federal aceitou na quarta-feira (29) a denúncia realizada pelo Ministério Público Federal (MPF). No entanto, uma decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli,horas antes suspendeu todas as investigações da Lava Jato sobre a campanha de Serra.

“Em que pese a decisão do STF não determinar de forma explícita que a presente ação penal seria abrangida pela determinação de suspensão, eis que em sua redação consta a indicação de que foi determinada a suspensão da investigação deflagrada, por cautela entendo que a presente ação penal deve ser suspensa até nova ordem do Supremo Tribunal Federal. Assim, em cumprimento ao quanto determinado pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação 42.355, suspenda-se o andamento dos presentes autos”, afirma o juiz em documento desta quinta.

Moreira afirma que aceitou a denúncia quarta antes de tomar conhecimento da decisão do STF, que foi assinada por Tofolli às 16h56.

“Ressalto que, conforme consta do Sistema PJe, a decisão de recebimento da denúncia foi proferida às 18h04, antes que este Juízo tivesse conhecimento da decisão proferida pelo E. STF”, afirma no despacho.

Veja a nota do MPF sobre a decisão:

“A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal em São Paulo entende indevida a suspensão da ação penal instaurada ontem em face de José Serra e Veronica Serra. Em primeiro lugar, porque a decisão liminar proferida pelo ministro Dias Toffoli suspendeu, expressamente, apenas investigação pertinente à chamada operação Revoada, nada falando sobre a denúncia já oferecida, que deu origem à ação penal. Em segundo lugar, e mais importante, porque, como amplamente noticiado, a denúncia em questão foi oferecida no exato mesmo dia em que feitas as buscas questionadas pelo ministro, não tendo, portanto, se baseado em quaisquer elementos de prova cuja obtenção o ministro considerou indevida. A denúncia se baseou em diligências e provas anteriores, sem qualquer relação com as diligências objeto da reclamação julgada liminarmente, e está inteiramente preservada quanto a seus efeitos”, disse o MPF em nota.

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

tags

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

Mais em Notícias Brasil

Leia mais notícias de Notícias Brasil. Clique aqui!

Últimas Notícias