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CASO INTERFERÊNCIA

Celso de Mello nega ter ordenado apreensão do celular de Bolsonaro

Após o ministro do do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno, publicar no Twitter uma nota afirmando que haveria “consequências” se fosse determinada a eventual apreensão do celular do presidente Jair Bolsonaro pelo STF, o ministro Celso de M

Imagem ilustrativa da notícia Celso de Mello nega ter ordenado apreensão do celular de Bolsonaro camera Reprodução

Após o ministro do do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno, publicar no Twitter uma nota afirmando que haveria “consequências” se fosse determinada a eventual apreensão do celular do presidente Jair Bolsonaro pelo STF, o ministro Celso de Mello veio a público para negar que tivesse feito qualquer pedido neste sentido.

“A propósito de manifestações criticando, precipitadamente, uma suposta decisão judicial emanada do Supremo Tribunal Federal, que teria ordenado, em sede de produção antecipada de prova, diligência policial de busca e apreensão dos celulares do Presidente da República, de Carlos Bolsonaro, de Maurício Valeixo, de Sérgio Moro e da Deputada Federal Carla Zambelli, com a finalidade de apurar alegadas práticas criminosas atribuídas ao Senhor Jair Bolsonaro, cabe esclarecer que o Relator do Inquérito 4.831/DF, Ministro CELSO DE MELLO, não determinou referida medida cautelar”, afirma a nota do gabinete do ministro divulgada nesta sexta-feira (22).

Celso de Mello disse ainda que se limitou a enviar à Procuradoria Geral da República três notícias-crimes apresentadas por partidos e parlamentares da oposição referentes às investigações sobre a suposta interferência do presidente Bolsonaro na Polícia Federal denunciada pelo ex-ministro Sérgio Moro.

Além de Bolsonaro, constam na petição enviada a "diligência policial de busca e apreensão dos celulares" de Carlos Bolsonaro, filho do presidente, de Maurício Valeixo, de Sérgio Moro e da Deputada Federal Carla Zambelli.

“O Ministro CELSO DE MELLO nada deliberou a respeito nem sequer proferiu qualquer decisão ordenando a pretendida busca e apreensão dos celulares das pessoas acima mencionadas, restringindo-se, unicamente, a cumprir os ritos da legislação processual penal. Nada mais além disso”, finaliza o documento.

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