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Ré é absolvida por insuficiência de provas

Carlene de Nazaré Brito Fernandes, 35 anos, foi absolvida nesta segunda-feira (28), por insuficiência de provas. Ela era acusada da morte de uma adolescente de 14 anos. Os jurados acolheram o entendimento da promotora Rosana Cordovil, de insuficiência de

Carlene de Nazaré Brito Fernandes, 35 anos, foi absolvida nesta segunda-feira (28), por insuficiência de provas. Ela era acusada da morte de uma adolescente de 14 anos. Os jurados acolheram o entendimento da promotora Rosana Cordovil, de insuficiência de provas, ratificado pelo defensor público Alex Noronha.

A única testemunha que compareceu ao júri para depor contra a ré foi a mãe da vítima, Edilena da Graça Moraes Padilha, 48 anos, prestadora de serviços gerais. Ela disse que no dia do crime não estava em casa, e ao chegar, o crime já tinha ocorrido.

Edilena Padilha relatou que soube pela vizinha Aperecida Pantoja, que Carlene Fernandes teria invadido a casa e esfaqueado sua filha. Segundo a vizinha, que não compareceu ao júri para depor, a ré pulou o muro e conseguiu entrar na casa da vítima pelo balancim do banheiro.

A mãe disse, ainda, que a filha era estudante, participava dos cultos da igreja e “não se envolvia em coisas erradas”. A adolescente foi atingida com uma facada, e após ser socorrida e levada a um hospital de pronto atendimento foi a óbito. O laudo necroscópico foi inconclusivo e não apontou a causa morte como sendo a lesão provocada pela faca, mas por "causas diversas".

O crime aconteceu na tarde do dia 11/07/2010, na rua São Silvestre, bairro do Jurunas, em Belém. A acusada, Carlene Fernandes, também era moradora da mesma área e estava cobrando da adolescente objetos que teriam sido roubados em assalto a sua residência.

(Com informações do TJPA)

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