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TRE adia julgamento de ação contra Jatene

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) adiou o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o governador Simão Jatene. Ele é acusado de crime eleitoral durante a campanha do ano passado. O adiament

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) adiou o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o governador Simão Jatene. Ele é acusado de crime eleitoral durante a campanha do ano passado. O adiamento foi necessário por causa do pedido de vistas feito pela juíza federal Luciana Daibes, que compõe a corte eleitoral e analisa outra ação de igual teor: o uso dos recursos do programa Cheque Moradia para fins eleitoreiros.

Liberação cresceu 1000% no mês anterior à eleição

Com o pedido de vistas, a expectativa é de que o caso volte à pauta na próxima sessão do TRE marcada para a sexta-feira, 4 de dezembro. Nada impede, contudo, que a juíza peça mais tempo para analisar o caso. O Ministério Público Eleitoral ingressou com a ação em que pede a cassação do mandato do governador Simão Jatene (PSDB) e do vice, Zequinha Marinho (PSC), por considerar que houve abuso de poder político na campanha de 2014. O abuso teria se dado por Jatene ter usado o benefício para ganhar votos.

Os procuradores eleitorais apuraram que até o fim da campanha eleitoral, o mês com maior investimento do Cheque Moradia havia sido janeiro do ano passado, quando foram liberados R$ 9,2 milhões. Em agosto - 2 meses antes da eleição - o volume chegou a R$ 15,1 milhões e, em setembro - mês anterior à eleição - subiu para R$ 31 milhões.

A ação judicial aponta que houve também aumento considerável do número de eventos públicos para a entrega do programa. Entre janeiro e julho, foram 26 encontros. Nos dois meses anteriores à eleição, foram mais de 30. A relatora do processo, Célia Regina Pinheiro, contudo, considerou que os dados não foram suficientes para configurar o crime eleitoral que poderia levar à cassação e à inelegibilidade de Jatene e de Marinho. A relatora aceitou a tese da defesa de que o aumento da liberação de cheques se deveu à adesão dos municípios do interior ao programa.

EXPONENCIAL

A tese é rejeitada pelo Ministério Público. “O aumento foi muito significativo e coincidiu exatamente com um mês e meio antes do pleito”. disse o procurador Eleitoral, Bruno Valente. Para ele, está claro que pode haver oscilações no programa, mas o aumento foi exponencial. Alguns índices foram multiplicados até por dez.

“Não há nada que justifique um aumento (da liberação de cheques moradia) nessa proporção”, considera Valente. Após a sessão, ele informou que, caso a corte eleitoral acompanhe o voto da relatora para isentar Jatene, o MPE irá recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral. “Reiteramos que houve, sim, a conduta abusiva. As penalidades devem ser aplicadas”, destacou o procurador.

(Rita Soares/Diário do Pará)

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