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TCM derruba manobra da prefeitura

O plenário do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-PA) homologou, por unanimidade, na sessão de ontem, decisão monocrática do Conselheiro Sérgio Leão, relator da prestação de contas da Secretaria Municipal de Saneamento (Sesan) nos exercícios de 2013/20

O plenário do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-PA) homologou, por unanimidade, na sessão de ontem, decisão monocrática do Conselheiro Sérgio Leão, relator da prestação de contas da Secretaria Municipal de Saneamento (Sesan) nos exercícios de 2013/2016, que impede a contratação emergencial (concorrência pública 08/2015-SEGEP) pretendida pela prefeitura para substituição do contrato n.º 007/2010, firmado com a empresa B.A. Meio Ambiente Ltda. para executar a coleta do lixo urbano nos Lotes I, II e III, englobando toda a capital paraense. O contrato é estimado em R$ 63 milhões por ano. Caso o titular da Sesan Dino Cavet descumpra a decisão, será multado, pessoalmente, em R$ 50 mil, por dia.

O juiz Elder Lisboa da Costa, da 1ª vara da Fazenda de Belém também concedeu ontem liminar em mandado de segurança favorável a B.A Meio Ambiente determinando a prorrogação do contrato 007/2010, sob pena de aplicação e multa diária de R$ 10 mil. O magistrado baseou sua decisão no parecer do TCM-PA, que sedimentou o entendimento “quanto à impossibilidade de contratação emergencial, nos termos do art. 24, IV da Lei de Licitações, quando ainda persistir a possibilidade de excepcional prorrogação, nos termos do §4º, do art. 57, da mesma Lei Federal”.

Na mesma sessão Leão revelou que, após reunião realizada em seu gabinete na última segunda-feira, a presidente da Comissão de licitação da Secretaria Municipal de Coordenação Geral do Planejamento e Gestão (Segep) decidiu suspender a concorrência que ocorreria amanhã. O TCM decidiu que o contrato da empresa B.A Meio Ambiente, que expirou ontem, deverá continuar em vigor até a conclusão de novo processo licitatório com prazo limite de 12 meses, sob pena de responsabilização do Secretário de Saneamento e do prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho. Ainda estão no gabinete do conselheiro Sérgio Leão pelo menos três outros processos de denúncias com pedido de cautelar ligados ao edital da concorrência pública 08/2015.

Os conselheiros do Tribunal, pautados em pré-julgado de tese da mesma corte, entenderam como ilegal e ilegítima a dispensa de licitação, sob alegação de situação emergencial, já que a prefeitura já sabia há pelo menos cinco anos que o prazo do contrato expiraria ontem e que precisaria fazer nova licitação.

A decisão ocorreu durante o julgamento de denúncia, com pedido de cautelar, protocolada no TCM dia 12 passado pela empresa B.A Meio Ambiente que detalha a ilegalidade da contratação emergencial pela Sesan. Um dia antes, dia 11/06, o TCM havia aprovado resposta à consulta de relatoria da conselheira Mara Lúcia que, dentre vários tópicos ligados à contratação de prestação de serviços de natureza continuada, indagava sobre a contratação emergencial nos moldes apresentados pela prefeitura.

Situação de emergência teria sido "fabricada".

Conselheiros criticam declaração de promotor.

(Diário do Pará)

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