plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Previsão do Tempo 24°
cotação atual R$


home
PREVENÇÃO

Vereadora pede limite de alunos em salas de aulas de Belém

A dificuldade desse atendimento pode gerar baixo rendimento escolar e contribuir com o desinteresse, evasão escolar, podendo impactar oportunidades futuras no mercado de trabalho.

Imagem ilustrativa da notícia Vereadora pede limite de alunos em salas de aulas de Belém camera Com salas superlotadas, os professores terão dificuldades de darem atenção devida a cada aluno. | Alessandra Serrão

A superlotação das salas de aula afeta diretamente o desempenho e a aprendizagem de crianças, jovens e adultos. Se uma sala é superlotada, por exemplo, será muito mais difícil para os professores darem a devida atenção a cada aluno de maneira individualizada, uma vez que, a relação entre a quantidade de alunos e professor por sala é um dos fatores que estabelece a qualidade de ensino.

Assim, a dificuldade desse atendimento pode gerar baixo rendimento escolar e contribuir com o desinteresse, evasão escolar, podendo impactar oportunidades futuras no mercado de trabalho.

Atenta a este contexto, a vereadora Bia Caminha (PT) protocolou na manhã desta terça-feira (11) um Projeto de Lei que dispõe sobre o número máximo de alunos em salas de aula nas Escolas da rede pública e privada do município de Belém, de acordo com as diretrizes nacionais de ensino.

Assim, o Projeto prevê que as escolas funcionarão com salas de aula com 25 alunos matriculados nas turmas do 1° a 5° ano do ensino fundamental; 30 alunos matriculados nas salas de aulas do 6° ao 9° ano; e 35 alunos matriculados nas turmas do Ensino Médio. No caso de salas de aula de classes multisseriadas, o projeto prevê que o número de alunos também seja de 25 alunos.

Em qualquer caso, o PL define que a área das salas de aulas corresponderá a, no mínimo, 1,00 m2 por aluno, ainda que neste caso, o número máximo por sala se torne inferior ao estabelecido no ensino fundamental e médio.

Além disso, as garantias do Projeto de Lei geram para os alunos o direito de requerer a adequação das salas do estabelecimento ao qual esteja matriculado. A Associação de Pais e Mestres ou Conselho da Escola, ou representação equivalente, deverá ser comunicada acerca do cumprimento da medida em todas as reuniões ordinárias.

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

tags

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

Mais em Notícias Pará

Leia mais notícias de Notícias Pará. Clique aqui!

Últimas Notícias