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Empresa transfere R$30 mil para conta errada e banco se recusa a estornar o valor

O Banco do Brasil foi condenado a realizar o estorno/transferência em favor de uma empresa de engenharia, no valor de R$ 30 mil, por conta de uma transferência equivocada. A sentença foi proferida pela 12ª Vara Cível de Campo Grande, que julgou procedente

O Banco do Brasil foi condenado a realizar o estorno/transferência em favor de uma empresa de engenharia, no valor de R$ 30 mil, por conta de uma transferência equivocada. A sentença foi proferida pela 12ª Vara Cível de Campo Grande, que julgou procedente a ação e divulgada na última sexta-feira (19) pelo TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

A empresa alegou ter realizado uma transferência bancária no valor de R$ 30 mil, em favor de pessoa equivocada. A instituição bancária foi imediatamente avisada. Todavia, negou o estorno dos valores. Assim, o autor ingressou com a ação pleiteando a condenação do banco a realizar o estorno.

O Banco do Brasil sustentou no decorrer do processo, a culpa exclusiva da vítima, afastando sua responsabilidade de realizar o estorno, sob o argumento de que não falhou na prestação de serviço, pedindo que a ação seja julgada improcedente.

O juiz Atílio César de Oliveira Junior observou das provas contidas no processo que o banco foi contatado no mesmo dia do equívoco. Além disso, o magistrado verificou que a conta que recebeu a quantia equivocadamente foi bloqueada e nela consta o aguardo de “determinação judicial para transferência dos valores”.

Com relação à obrigação do banco em bloquear a operação e devolver os recursos ao autor, o magistrado cita que tal ação “deriva de seu dever contratual de zelar pela regularidade das movimentações financeiras operadas em contas mantidas pelo banco”.

(Com informações da Rádio Justiça e do portal Midiamax)

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