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Homem rompe noivado, mantém festa, se casa com outra e terá que indenizar ex-noiva

Um homem se deu mal após romper o casamento com a noiva e manter o local da festa para se casar com outra dois meses depois. A sentença do juiz Carlos Magno Rocha da Silva, da 14ª Vara Cível da comarca de Goiânia determinou que ele terá que pagar R$ 12 mi

Um homem se deu mal após romper o casamento com a noiva e manter o local da festa para se casar com outra dois meses depois. A sentença do juiz Carlos Magno Rocha da Silva, da 14ª Vara Cível da comarca de Goiânia determinou que ele terá que pagar R$ 12 mil por danos morais e R$ 1.620 por danos materiais, relativos ao aluguel do salão de festa de uma churrascaria. As informações são do portal jurídico do Tocantins.

A vítima alega que foi convencida pelo ex-noivo de que, após o casamento, deveriam morar na casa dos pais dele, passando a bancar parte da reforma do imóvel, que se iniciou em maio de 2010 e terminou um ano depois.

Segundo ela, após a reforma, o ex-noivo justificou que tinha ficado endividado e por isso, precisava adiar o casamento para o final de dezembro de 2011. Ao se aproximar da data, ele alegou novas dificuldades financeiras, aditou o matrimônio e pediu para que ela bancasse seus débitos.

Com a data do casamento marcada para o dia 9 de julho de 2012 e já tendo realizado o chá de panela, a vítima afirmou que o ex-noivo passou a demonstrar desinteresse pelo casamento, mesmo com tudo já encomendado e pago.

Dois meses depois da despedida de solteiro, a vítima descobriu que o ex-noivo havia se casado com outra mulher, sem que ela soubesse, e com quem já tinha um relacionamento íntimo há dois anos.

Sentença

"É evidente portanto que o requerido não foi leal com autora, na medida que embora se reconheça a unanimidade que o compromisso de casamento possa ser rompido por qualquer um dos cônjuges a qualquer momento, entende-se, igualmente, que a comunicação do rompimento, por lealdade e demonstração de boa-fé deve ser feita o mais breve possível, evitando maiores tormentos para o parceiro desprezado”, observou o magistrado.

O juiz Carlos Magno da Rocha também viu que não há dúvidas que o comportamento do ex-noivo em não se casar, pelo contexto das provas e pela forma como se comportou, extrapolou, em relação a noiva enganada, causando sofrimento e abalo irremediavelmente na sua autoestima, impingindo-lhe dores morais.

O magistrado observou ainda, que as provas indicam que o ex-noivo poderia ter planejado todo o enredo para tirar proveito econômico da situação, principalmente em relação a reforma da casa que pertencia à mãe dele, e que seria usada para moradia do casal, sendo que hoje ele mora com sua atual esposa.

A vítima não conseguiu provar todos os gastos materiais durante o namoro, como o direito de fruição de duas bancas na Feira da Lua, reforma da casa em que ia morar depois do casamento, vestidos de noiva e damas de honra, convites, chá de panela e outros, demonstrado somente o valor do aluguel salão.

(Com informações do portal jurídico do Tocantins)

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