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DECISÃO

Justiça obriga Prefeitura suspender obra de atacadão na orla de Belém

A Prefeitura de Belém atendeu Recomendação da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Belém, expedida ontem às Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Urbanismo, e suspendeu o alvará de obra do muro e a autorização de supressão vegetal pelo empreen

A Prefeitura de Belém atendeu Recomendação da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Belém, expedida ontem às Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Urbanismo, e suspendeu o alvará de obra do muro e a autorização de supressão vegetal pelo empreendimento denominado “Atacadão”, localizado no Portal da Amazônia, bairro Cidade Velha. A Recomendação conjunta é de iniciativa dos promotores de Justiça Raimundo de Jesus Coelho de Moraes e Nilton Gurjão das Chagas.

A recomendação considerou as informações do Inquérito Civil da 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, para apurar possíveis irregularidades no processo de licenciamento ambiental da Semma e a possibilidade de instalação do empreendimento em área do entorno do Centro Histórico de Belém, a cargo da Fumbel, e o Procedimento Administrativo instaurado pela 3ª PJ, para apurar denúncia sobre irregularidades na execução das obras do supermercado atacadista.

MP entra com ação contra Prefeitura de Belém e Atacadão SA por improbidadeAssociação denuncia construção no Portal da Amazônia

A promotoria recomendou à Seurb a suspensão do alvará de obras nº 096/2019, concedido à empresa Teshima Participações, Imóveis e Consultoria Ltda., e o consequente embargo da obra de construção do muro no terreno localizado na avenida Bernardo Sayão, nº 32, diante da discussão acerca da posse da área. Recomenda a reavaliação do projeto construtivo apresentado, devido a possível inobservância do distanciamento mínimo necessário entre o muro e as residências adjacentes.

SUPRESSÃO VEGETAL

A recomendação à Semma foi para que suspendesse a Autorização de Supressão Vegetal nº 29/2018, emitida em favor da mesma empresa, também pela discussão sobre a posse da área. À Procuradoria Geral do Município de Belém, na qualidade de representante extrajudicial, que garanta o cumprimento da Recomendação pelas secretarias.

O MPPA citou o estabelecido no Plano Diretor do Município de Belém, que prevê os afastamentos mínimos que devem ser observados para a construção de edificações, e o Código de Posturas de Belém, que no artigo 104, especifica atividades comerciais em espaço público “prevendo, contudo, que dependerá de regulamentação do município a prática de determinadas atividades, sob diversas condicionantes, principalmente em respeito ao bem-estar da população”.

Ao recomendar as medidas, considerou as informações enviadas pela Associação dos Amigos do Patrimônio de Belém (AAPBEL), de que a área de 14.331,8 m² onde, segundo o projeto arquitetônico, seria construído o estacionamento do Atacadão, está sob o domínio da União e é objeto de litígio, na Superintendência do Patrimônio da União (SPU), entre os moradores da Vila Rio e a Teshima Participações,Imóveis e Consultoria Ltda.

Segundo Nota Técnica, a SPU reconhece a regularidade de apenas 1.719,36 m2 em nome da empresa São Pedro Indústria e Comércio Ltda., que teria transferido área excedente à empresa Teshima Participações, Imóveis e Consultoria Ltda, sem a anuência da Superintendênciado Patrimônio da União.

De acordo com informações repassadas pela AAPBEL, a empresa Teshima realizou a poda de vegetação e está construindo um muro na área excedente, cuja posse não é reconhecida pela SPU. Em reunião realizada no dia 7 de maio deste ano, com a Associação e moradores da Vila Rio, foi informado que o muro está sendo construído em meio às residências, vedando a janela das casas e, em alguns casos, chega a passar pelo meio dos terrenos.

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