Um flagrante registrado na saída de uma escola no bairro da Marambaia, em Belém, tem chamado a atenção na internet. As imagens mostram quatro pessoas em uma motocicleta, sendo duas crianças. Não há informações sobre quando o caso foi registrado.
Uma criança aparece sentada na frente do condutor do veículo. Já outro menino vai em pé, na frente de uma mulher, a única pessoa usando capacete, leva as mochilas das crianças.
O que diz a lei sobre o transporte de crianças?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite que crianças a partir de sete anos possam ser transportadas nas garupas das motocicletas. Se mesmo com esta idade a criança não tiver tamanho para firmar os pés nos pedais do veículo ou não consiga se manter segura na moto, não deve ser transportada no veículo.
O Artigo 244 do CTB afirma que conduzir motocicleta transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança é Infração gravíssima. A penalidade na infração é multa e suspensão do direito de dirigir.
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