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OUTUBRO ROSA

Câncer de mama: confira lista com direitos e dicas para mulheres com a doença

Especialista em direito previdenciário lista direitos e dicas para pacientes diagnosticadas com câncer

Imagem ilustrativa da notícia Câncer de mama: confira lista com direitos e dicas para mulheres com a doença camera A cada 100 mil mulheres, 62 podem ter câncer. | Reprodução

Outubro é marcado como o mês de prevenção e combate ao câncer em mulheres. Intitulado como “Outubro Rosa”, o movimento de conscientização têm como propósito informar a população sobre uma das doenças que mais matam mulheres no mundo.

Segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA), neste ano já foram diagnosticadas cerca de 66.280 novos casos de pacientes com câncer de mama. Ou seja, a cada 100 mil mulheres, 62 podem ter câncer.

Apesar dos números cada vez mais altos, a boa notícia é que muitas técnicas estão surgindo junto com a possibilidade de novos tratamentos e também de cura em casos de diagnóstico precoce, segundo o INCA a taxa de sucesso está em 95%.

Após o diagnóstico, poucas são as mulheres que sabem sobre os direitos sociais oferecidos para pacientes com neoplasia mamária (câncer de mama) que contribuíram com o INSS, inclusive com a condição de contribuinte individual para empresários e profissionais liberais.

Para esclarecer dúvidas e proporcionar informação para as mulheres que não conhecem esses direitos, Átila Abella - advogado previdenciário e fundador da plataforma Previdenciarista, listou abaixo direitos e dicas para as pacientes diagnosticadas com câncer.

Solicitação do pedido de benefício

Para solicitar o benefício, à trabalhadora precisará passar por um exame médico pericial no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O processo é burocrático e deve-se levar em consideração a situação como um todo, por isso, é indicado que exista o acompanhamento de um profissional da área. Com o uso dos serviços da Previdenciarista - plataforma de direito previdenciário – é possível encontrar uma lista de advogados especializados que podem ajudar os procedimentos.

Auxílio-doença (Auxílio por incapacidade temporária)

Para ter acesso a este benefício, a paciente precisa estar impossibilitada de trabalhar temporariamente e receberá o benefício assegurado. Neste caso, é preciso pagar o benefício previdenciário, independente do pagamento das 12 (doze) contribuições de carência, basta ter vínculo ativo com o INSS

FGTS e PIS

Pacientes diagnosticadas com tumor maligno na mama, ou que tenham uma doença dependente podem resgatar a quantia disponível no FGTS e nas quotas do PIS.

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Aposentadoria por incapacidade permanente

Em casos de pacientes que já passaram pela cirurgia de retirada das mamas ou que ficam impossibilitadas de trabalhar sem possibilidade de reabilitação, é possível realizar a solicitação de aposentadoria por invalidez. Nestes casos, a beneficiada precisa ter iniciado as contribuições antes do diagnóstico da doença, conseguindo solicitar a aposentadoria por invalidez independentemente de ter feito as 12 contribuições.

Auxílio acompanhante

A paciente precisa comprovar que necessita de assistência permanente de outra pessoa. No caso, trata-se de majoração de 25% do valor da aposentadoria por invalidez, onde será concedido em caso de morte da segurada.

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