O Código de Trânsito Brasileiro prevê pena de reclusão de dois a cinco anos para o motorista que dirige com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa, caso venha a provocar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.
Lesões graves são aquelas que resultam em incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; perigo de vida; debilidade permanente de membro, sentido ou função; ou aceleração de parto. Já a lesão gravíssima é aquela que causa incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização do membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Acidente com ambulância deixa feridos e mulher morta no Pará
De acordo com relatos de policiais militares, na noite da última sexta-feira (30), um homem identificado como Daniel Alves de Sousa estava bêbado enquanto dirigia pela avenida Edivaldo Leite, no bairro Santo André, em Santarém, oeste paraense.
Daniel atropelou e provocou sérias lesões em Evandro dos Santos Lopes, de 20 anos – a vítima foi encaminhada ao Hospital Municipal com suspeita de fraturas em ambas as pernas.
O motorista fugiu do local, mas foi localizado por uma guarnição da Polícia Militar e foi preso em flagrante. A prisão já foi convertida em preventiva.
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