Um pacote contendo cédulas falsas de Real foi enviado pelos Correios para a Câmara Municipal de Óbidos, cidade da região oeste paraense.
As informações foram apuradas pelo Portal OESTADONET,
na manhã desta sexta-feira (25).
A remessa de dinheiro falsificado, cujo valor ainda não foi divulgado, está sendo apurada pela Polícia Civil e Polícia Federal.
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É CRIME
Falsificar, fabricar ou alterar moeda metálica ou papel
moeda de curso legal no país ou no estrangeiro é crime previsto no artigo 289
do Código Penal.
A pena varia de três a 12 anos de prisão e multa. Estará
sujeito à mesma pena quem importar ou exportar, adquirir, vender, trocar,
ceder, emprestar, guardar ou introduzir na circulação moeda falsa.
Mesmo tendo recebido de boa fé, comete crime, com pena
prevista de seis meses a dois anos e multa, quem a recebe e a mantém em
circulação, repassando a outros.
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