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Eventos sociais estão permitidos a partir do dia 15 em Santarém

A Prefeitura de Santarém publicou nesta terça-feira (11), o Decreto Municipal 201/2020, que dispõe sobre a atualização das medidas temporárias para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus, com destaque para autorização de eventos sociais, a partir d

Imagem ilustrativa da notícia Eventos sociais estão permitidos a partir do dia 15 em Santarém camera Uso de sistema self-service não será permitido nos eventos sociais autorizados pela vigilância sanitária. | Reprodução

A Prefeitura de Santarém publicou nesta terça-feira (11), o Decreto Municipal 201/2020, que dispõe sobre a atualização das medidas temporárias para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus, com destaque para autorização de eventos sociais, a partir do próximo dia 15, mediante aprovação do protocolo sanitário pela Vigilância Sanitária.

Leia o decreto na íntegra:

De acordo com o Decreto, a empresa ou profissional responsável pelo evento deverá providenciar as licenças devidas nos órgãos competentes para a realização. No recinto é obrigatório o uso de máscaras, ficando autorizada sua retirada exclusivamente para alimentação e no momento em que algum integrante da banda estiver cantando ou utilizando instrumento de sopro.

Recomenda-se evitar a presença de idosos com idade igual ou superior a 60 anos, crianças com idade igual ou inferior a 12 anos e pessoas pertencentes ao grupo de risco. Fica permitido banda musical, DJ's e similares, desde que cumprindo o distanciamento entre os integrantes e as mesas.

Os microfones devem ser de uso individual. Fica proibido a utilização de pista de dança e é recomendável determinar local específico para captura de fotografias, sem que haja aglomeração.

É proibido o uso de mesas comunitárias, exceto se for da mesma família ou que tenha convívio social. É necessário que haja a redução do quantitativo de mesas no estabelecimento, observando obrigatoriamente o afastamento mínimo de dois metros entre elas.

A higienização dos ambientes deve ocorrer antes e após os eventos, segundo os protocolos sanitários. Á autoridade sanitária deverá ser apresentado o Atestado de Saúde Ocupacional atualizado de cada funcionário que manipula e serve os alimentos.

Os funcionários encarregados de manipular e servir alimentos, bem como os que desempenham tarefas próximas ao Buffet devem usar, obrigatoriamente, Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado como máscara, gorro e avental.

É vedada a modalidade self-service. Os estabelecimentos devem manter higienizados e sanitizados a área de preparação e exposição de alimentos, devendo-se criar barreiras físicas entre o alimento e o público.

Na produção de drinks, deve-se observar a higienização das frutas e condimentos. As bebidas devem ser servidas em porção individual ou em suas embalagens originais e quando necessária a utilização de gelo, ele deverá ser transportado até a mesa em recipiente fechado, servido pelo funcionário do estabelecimento.

Além dos protocolos estabelecidos para eventos, continuam em vigor os demais para as demais atividades.

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