A prefeitura de Santarém, no oeste paraense, impôs novas medidas para enfrentar a Covid-19, entre elas o toque de recolher no período de 09 a 19 deste mês, e a obrigatoriedade do uso de máscaras em feiras livres e mercados municipais.
O prefeito de Santarém, Nélio Aguiar, editou nesta terça-feira (07) o Decreto Municipal. O decreto determina ainda que todo estabelecimento comercial é obrigado a fornecer aos seus colaboradores Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e oferecer aos seus usuários alternativas de higienização (água e sabão e/ou álcool em gel). Em locais de atendimento ao público, o proprietário fica obrigado a realizar a marcação para filas, com distância mínima de 1 metro para pessoas com máscara e 1,5 metro para pessoas sem máscara, inclusive na sua área externa.
Excepcionalmente e pelo período de 15 dias, fica proibida a realização de cultos, missas e outros eventos religiosos presenciais.
TOQUE DE RECOLHER
Fica determinado toque de recolher pelo período de 09 a 19 deste mês, das 21h às 05h, para confinamento domiciliar obrigatório em todo o território municipal. Está terminantemente proibida a circulação de pessoas, exceto a circulação quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.
A locomoção no horário em que vigorar o toque de recolher, quando extremamente necessária, deve ser realizada de maneira individual, sem acompanhante.
A circulação será permitida apenas para prestadores de serviços na área de saúde, segurança, assistência social, delivery de alimentos, trabalhadores que estejam em turno de serviço e funcionários de empresas privadas que estejam trabalhando no período noturno, desde que comprovada a necessidade, urgência no deslocamento, com identificação funcional.
Em razão do toque de recolher fica proibida a circulação e permanência de pessoas nos parques, praças públicas municipais, orlas, ruas e demais logradouros, com o objetivo de evitar aglomerações.
Poderá ocorrer apreensão de veículos e condução forçada de pessoas pelas autoridades competentes por conta de descumprimento desta parte.
MÁSCARAS
A partir de quinta-feira (09) será obrigatório o uso de máscaras de proteção nas feiras livres e mercados municipais, para feirantes e consumidores.
Fica recomendado, também, o uso massivo de máscaras de proteção, confeccionadas em tecido ou material similar, em conformidade com a orientação do Ministério da Saúde, em especial, quando houver necessidade de interrupção provisória do isolamento social, para evitar a transmissão comunitária da Covid-19
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