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Justiça obriga empresa a reformar Terminal Rodoviário

A empresa responsável pelo Terminal Rodoviário de Santarém, oeste paraense, será obrigada a reformar e adequar o local de acordo com as normas de acessibilidade. A ação foi movida pela 11ª Promotoria de Justiça Cível de Santarém, que obteve liminar em

Imagem ilustrativa da notícia Justiça obriga empresa a reformar Terminal Rodoviário camera reprodução

A empresa responsável pelo Terminal Rodoviário de Santarém, oeste paraense, será obrigada a reformar e adequar o local de acordo com as normas de acessibilidade. A ação foi movida pela 11ª Promotoria de Justiça Cível de Santarém, que obteve liminar em Ação Civil Pública (ACP). A Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico Ltda (Sinart) tem prazo de 60 dias para apresentar o projeto, e as obras devem começar 45 dias após a expedição do alvará de construção. Foi determinado ainda a penhora online nas contas da Sinart, no valor de R$1 milhão. A decisão foi emitida no dia 26 de setembro por meio da 6ª Vara Cível de Santarém.

A Ação foi ajuizada pela titular da 11ª promotoria, Larissa Brasil Brandão, em junho de 2019, em face da Sinart, da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon) e o Estado do Pará. A decisão é do Juiz Claytoney Passos. O Terminal é administrado pela Sinart, de acordo com contrato firmado no ano de 2001 com a Fundação de Terminais Rodoviários do Estado do Pará (FTerpa). Com a extinção da FTterpa, a Arcon passou a fiscalizar o contrato.

A decisão confirma que a Sinart “vem procrastinando, ao longo dos anos, o cumprimento das obrigações firmadas em Contrato de Concessão de Uso nº 01/2001, com a extinta FTerpa, e que garantam o mínimo de estrutura e acessibilidade aos

usuários do Terminal Rodoviário de Santarém”. Destaca que desde 2016, após sucessivas reuniões com o Ministério Público e Arcon, os prazos para apresentação dos documentos requeridos pelo MP são descumpridos. “Já houve tempo hábil o suficiente (mais de dois anos) para que fossem adotadas as providências necessárias pela Sinart”, adverte a decisão.

Foi determinado que no prazo de 60 dias, a Sinart apresente em juízo os projetos necessários para a reforma do terminal rodoviário de Santarém, de acordo com as normas de acessibilidade; a anotação técnica de responsabilidade; o protocolo de pedido de alvará de construção perante a Secretaria de Infraestrutura do Município de Santarém (Seminfra) e o cronograma de execução das obras. No prazo de 45 dias após a expedição do alvará de construção, deve iniciar as obras no terminal. Por fim, determinou a penhora online via Bacenjud, nas contas da Sinart, do valor de R$ 1 milhão.

Desde 2016, a promotoria busca resolver a situação extrajudicialmente. Foram realizadas reuniões emitida uma Recomendação, e proposto Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O contrato prevê que a Sinart tem obrigação de implementar reformas, adaptações e melhorias operacionais e administrativas para melhoria dos serviços prestados aos usuários.

Em fevereiro de 2016 foi realizada pelo MPPA inspeção no Terminal, sendo constatada a situação precária do imóvel, em especial a inobservância das regras de acessibilidade dispostas na NBR 9050:2015. Em dezembro de 2018 nova vistoria foi realizada pelo Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar do MPPA. Foi constatado que perduram as irregularidades em relação às normas de acessibilidade.

As intervenções já realizadas ficaram restritas à instalação de piso tátil visual e algumas barras nos banheiros, que corresponde aproximadamente 17% das adequações necessárias. O relatório da vistoria concluiu que o imóvel apresenta sinalização insuficiente; acessos e circulações inacessíveis; o pavimento, as portas, as passagens, as escadas, os degraus, as rampas, o corrimão e o piso necessitam passar por revisões e implementação, pois possuem diversas obstruções e desníveis. Também não há rotas de fuga para casos de emergência e não há vagas destinadas às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

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