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DECISÃO

Celso de Mello rejeita pedido de apreensão de celular de Bolsonaro

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido feito por partidos de oposição para apreensão do celular do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).O pedido tinha como objetivo coletar provas de uma suposta interferência do

Imagem ilustrativa da notícia Celso de Mello rejeita pedido de apreensão de celular de Bolsonaro camera O ministro rejeitou o pedido feito por partidos de oposição para apreensão do celular do presidente Jair Bolsonaro. | Agência Brasil

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido feito por partidos de oposição para apreensão do celular do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

O pedido tinha como objetivo coletar provas de uma suposta interferência do presidente na Polícia Federal (PF). "Pedido não conhecido, por ausência de legitimidade ativa dos noticiantes", concluiu o ministro. Além do presidente, o pedido de apreensão para perícia incluía o filho Carlos Bolsonaro, Maurício Valeixo, Sergio Moro e Carla Zambelli.

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Mello aproveitou a decisão para mandar um recado ao presidente, que disse que não entregaria o celular. "Contestar decisões judiciais por meio de recursos ou de instrumentos processuais idôneos, sim; desrespeitá-las por ato de puro arbítrio ou de expedientes marginais, jamais, sob pena de frontal vulneração ao princípio fundamental que consagra, no plano constitucional, o dogma da separação de poderes", diz trecho da decisão.

Mello diz ainda que "na realidade, o ato de insubordinação ao cumprimento de uma decisão judicial, monocrática ou colegiada, por envolver o descumprimento de uma ordem emanada do Poder Judiciário, traduz gesto de frontal transgressão à autoridade da própria Constituição da República".

Para o decano do STF, Bolsonaro estaria sujeito a crime de responsabilidade em caso de recusa. "É tão grave a inexecução de decisão judicial por qualquer dos Poderes da República (ou por qualquer cidadão) que, tratando-se do Chefe de Estado, essa conduta presidencial configura crime de responsabilidade, segundo prescreve o art. 85, inciso VII, de nossa Carta Política, que define, como tal, o ato do Chefe do Poder Executivo da União que atentar contra "o cumprimento das leis e das decisões judiciais" (grifei)".

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