plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Previsão do Tempo 24°
cotação atual R$


home
POLÍCIA

Policiais civis são denunciados por abuso de autoridade e lesão corporal

O delegado Thiago Mendes de Souza e os investigadores Hélio Rego Pereira e Hélio Chaves Lameira, da Polícia Civil de Santarém, oeste paraense, foram denunciados pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) por crimes de abuso de autoridade e lesão cor

O delegado Thiago Mendes de Souza e os investigadores Hélio Rego Pereira e Hélio Chaves Lameira, da Polícia Civil de Santarém, oeste paraense, foram denunciados pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) por crimes de abuso de autoridade e lesão corporal.

A denúncia é da 3ª Promotoria de Justiça de Santarém, Dully Sanae Araújo Otakara, e foi apresentada à 2ª Vara Criminal na última terça-feira (14).

FURTO E AGRESSÃO

De acordo com a promotora, um furto de jet-skis, quadriciclos e outros objetos foram furtados na vila de Alter do Chão, em Santarém, no dia 19 de fevereiro deste ano. A Polícia Civil iniciou as investigações e, na tarde de 26 de fevereiro, foi recebida uma denúncia anônima de que o autor era Nerivaldo da Silva (“Neri”), que realizaria o transporte dos bens furtados para outro estado em uma carreta.

Os policiais constataram que Neri estava com os produtos furtados durante diligências na zona rural de Santarém. Ao abordarem Nerivaldo em um veículo, o delegado ordenou que ele e a companheira saíssem do carro e deitassem no chão.

“Nesse momento, o DPC Thiago iniciou uma série de agressões físicas, consistente em murros, chutes e tapas contra os detidos, tendo os IPC’s Hélios Lameira e Hélio Rego permanecido inertes, sem adoção das providências legais cabíveis para fazer cessar a violência”, descreve a denúncia. Além disso, o laudo dos exames realizados nos detidos confirma as marcas.

DENÚNCIA

Para o Ministério Público, “é incontestável” que o delegado incorreu na prática de abuso de autoridade e lesão corporal, previstos no art. 3º, “i”, da Lei 4898/1965 e art. 129, caput, do Código Penal, por duas vezes cada delito, em concurso material, nos termos do artigo 69 do Código Penal.

O mesmo vale para os investigadores Hélio Rego e Hélio Lameira, tendo em vista que os dois contribuíram para as práticas agressivas do delegado ao não “adotarem condutas que impedissem a agressão”, mesmo sabendo que as vítimas estavam “sob custódia estatal e devidamente detidas”.

(Com informações do MPPA)

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

tags

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

Mais em Polícia

Leia mais notícias de Polícia. Clique aqui!

Últimas Notícias