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POLÍCIA

Em três abordagens, PRF apreende 54,25 m³ de madeira ilegal em Altamira

Durante a madrugada de ontem, na rodovia BR-230, km 630, no município de Altamira, Sudeste do Pará, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 54,25 m³ de madeira ilegal em três abordagens. A primeira apreensão da noite foi realizada quando o condutor d

Durante a madrugada de ontem, na rodovia BR-230, km 630, no município de Altamira, Sudeste do Pará, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 54,25 m³ de madeira ilegal em três abordagens. A primeira apreensão da noite foi realizada quando o condutor de um caminhão que transportava madeira serrada apresentou duas notas fiscais, uma que descrevia 17 m³ de madeira serrada da espécie Maçaranduba, oriunda de uma empresa sediada em Mutum (MT), acompanhada de Guia Florestal de Mato Grosso, e a outra oriunda de uma empresa sediada em Uruará (PA), descrevendo quase 2 m³ de assoalho da espécie Ipê, sem a cobertura do respectivo documento de origem florestal. A medição volumétrica indicou que o veículo transportava 21,8 m³ de madeira, portanto 4,8 m³ de madeira sem documento de origem florestal.

O segundo flagrante foi realizado no mesmo local e horário, por outra equipe da PRF, que abordou um caminhão que também transportava madeira serrada. O motorista apresentou a Guia Florestal de Mato Grosso e duas notas fiscais, uma que descrevia 17 m³ de madeira serrada da espécie Maçaranduba, oriunda da mesma empresa sediada em Mutum, flagrada na ocorrência anterior, e a outra emitida em nome da mesma empresa de Uruará, também flagrada na ocorrência anterior. A nota descrevia o mesmo quantitativo apreendido anteriormente. A medição indicou que o veículo transportava 21,5 m³ de madeira, 4,5 m³ sem a devida documentação.

A terceira e última apreensão ocorreu no mesmo local. O caminhão transportava 32,45m³ de madeira sem documento. O condutor apresentou duas notas fiscais constando 16,1230 m³ de madeira de subproduto florestal para uso do tipo assoalho na espécie guajará e 11,1850 m³ de madeira de subproduto florestal, totalizando 27,308 m³, com excesso de madeira no veículo.

Os três condutores foram enquadrados no Artigo 46 da lei de crimes ambientais, conforme termo circunstanciado de ocorrência lavrado para cada caso.

(Diário do Pará)

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