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POLÍCIA

Policial é preso por usar droga falsa para extorquir família

Um policial militar, identificado como Kleiton Marcelo Fernandes da Mata, e mais dois homens, Márcio Aurélio Rodrigues Costa e Fernando Augusto Barra, foram presos acusados de tentativa de extorsão a uma família, no bairro do Curuçambá, em Ananindeua. O t

Um policial militar, identificado como Kleiton Marcelo Fernandes da Mata, e mais dois homens, Márcio Aurélio Rodrigues Costa e Fernando Augusto Barra, foram presos acusados de tentativa de extorsão a uma família, no bairro do Curuçambá, em Ananindeua. O trio teria usado gesso para simular cocaína no momento da intimidação.

O fato ocorreu na tarde de terça-feira (11). O policial e os outros dois homens estavam à paisana.

Segundo a Polícia Militar, o soldado já foi transferido para o presídio Coronel Anastácio das Neves, em Santa Izabel.

De acordo com o procedimento instaurado pela Corregedoria da Polícia Militar e na Delegacia de Crimes Funcionais, na tarde de ontem, por volta das 13 horas, militares receberam a denúncia de tráfico e uma guarnição estaria no conjunto Geraldo Palmeira. No local, os militares se depararam com os três homens.

Inicialmente o militar e os dois outros homens alegaram se tratar de um serviço de inteligência. No local, teriam encontrado um quilo de um produto na cor azul, supostamente entorpecente.

O policial portava uma arma de fogo da marca Taurus, modelo PT 940, n° Série SZB 84998, além de um carregador com 11 munições, acautelada em seu nome. Contudo com o número patrimonial e o brasão da PMPA estavam aparentemente adulterados.

Márcio Aurélio Rodrigues Costa, de 23 anos, estava com um colete da PM, também acautelado pelo cabo PM. Após busca pessoal foi localizada uma arma, modelo Airsoft, similar a PT 24/7.

Já Fernando Augusto Barra, 33 anos, é acusado de apoiar a ação de extorsão e estava um veículo próximo à residência.

EXTORSÃO

O crime de extorsão está compreendido no artigo 158 da Lei 2.848. de 1940 e se configura pelo constrangimento de alguém mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. A pena para esse tipo de crime é reclusão, de quatro a dez anos, além do pagamento de multa.

Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

(DOL)

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