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Homem é condenado por beijar atendente de mercado à força

Sem consentimento, homem de Itaberaí (GO) beijou mulher que trabalhava no caixa. Ele foi condenado por importunação sexual

Imagem ilustrativa da notícia Homem é condenado por beijar atendente de mercado à força camera Um homem de Itaberaí foi condenado a pagar indenização de R$ 8 mil por ter tentado beijar na boca uma mulher que trabalhava como caixa de um supermercado | Freepik

Inserido no Código Penal em 2018, o crime de importunação sexual prevê pena de reclusão, de um a cinco anos para quem praticar contra alguém, e sem a sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. Além da condenação na esfera criminal, o importunador também pode ser condenado, na esfera cível, ao pagamento de indenização à vítima. Foi isso o que aconteceu em uma cidade do interior de Goiás.

Um homem de Itaberaí, cidade a 102 quilômetros de Goiânia, foi condenado a pagar indenização de R$ 8 mil por ter tentado beijar na boca, sem consentimento, uma mulher que trabalhava como caixa de um supermercado. O caso ocorreu em setembro de 2019 e teve sentença proferida pela juíza Laura Ribeiro de Oliveira, que atua na comarca da cidade.

A vítima é casada e estava em ambiente de trabalho, quando foi surpreendida pelo homem que se aproximou, colocou a mão em seu ombro e tentou beijá-la na boca. Em um movimento de reflexo, a mulher virou o rosto rapidamente e o beijo foi no rosto.

As câmeras do local registraram toda a situação. A mulher informou em juízo que não conhecia o homem, tampouco tinha intimidade com ele. Além disso, ela passou a ser alvo de chacotas não só no local de trabalho, mas também na cidade, que é pequena e a história logo se espalhou.

O marido da funcionária do supermercado também foi alvo de humilhações. Todo o transtorno motivou a ida da mulher à delegacia para registrar a ocorrência. Pelas imagens das câmeras do supermercado, não restou dúvida para a juíza.

O homem agiu sem qualquer consentimento ou aviso prévio. Ele não negou a autoria do fato, o que levou à juíza à reflexão. Ele tentou argumentar que a vítima não expressou descontentamento após a investida dele. A magistrada definiu a alegação como “indignante”.

“As alegações do homem de que ‘em momento algum, após o fato, houve por parte da requerente qualquer manifestação de desconforto ou ausência de consentimento’ ou de que não houve humilhação ou constrangimento à honra da autora, é nada menos que indignante, especialmente se analisarmos o contexto vivido atualmente pela sociedade, em que os casos de assédio aumentam a cada dia”, expôs a juíza.

As situações humilhantes a que a mulher foi exposta, somadas à constatação do ato ilícito, caracterizaram o dano. Para a juíza, os fatos narrados pela vítima foram “verdadeiramente estarrecedores”

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