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Polícia Civil expede portaria que regulamenta eventos da quadra junina

No próximo dia 1° de junho, entrará em vigor a portaria que regulamenta as festas alusivas à chamada quadra junina, época marcada pela realização de eventos folclóricos e culturais em todo Estado do Pará. A Polícia Civil já expediu o documento, com a just

No próximo dia 1° de junho, entrará em vigor a portaria que regulamenta as festas alusivas à chamada quadra junina, época marcada pela realização de eventos folclóricos e culturais em todo Estado do Pará. A Polícia Civil já expediu o documento, com a justificativa que as festas sejam realizadas de forma a garantir a integridade física das pessoas e manter a segurança pública.

Publicada na edição de sexta-feira (24), do Diário Oficial do Estado (DOE), a portaria de número 172/2019, assinada pelo delegado geral da Polícia Civil, Alberto Teixeira, determina que as comemorações e eventos da quadra junina sejam realizados de 1º a 30 de junho.

Este ano, as regras terão diferenças de horários para encerramento dos eventos nos dias da semana. De domingo à quarta-feira, as festas folclóricas da quadra junina deverão finalizar até a meia-noite. Às quintas-feiras, poderão ser realizados até 1h. Já nas sextas-feiras, sábados e véspera de feriado em junho, os eventos poderão se estender, no máximo, até as 4h.

Para a realização das festas juninas, a portaria normatiza que os promotores terão o prazo de três dias úteis antes da realização da programação, para requerer junto à Divisão de Polícia Administrativa (DPA), o registro e vistoria do local onde será realizado o evento, para fins de concessão de licença.

A DPA, órgão da Polícia Civil que emite o alvará de funcionamento de estabelecimentos e as licenças de festas, ficará responsável em verificar a segurança do evento. Conforme a portaria, é obrigatória a apresentação de Licenciamento Especial de Fonte Sonora, documento expedido por órgão municipal de Meio Ambiente, e o Habite-se, emitido pelo Corpo de Bombeiros.

A portaria da quadra junina orienta, ainda, sobre as condições das instalações elétricas, hidráulicas e hidrossanitárias, e sobre a intensidade, disposição e propagação do serviço de som no meio ambiente, bem como, sobre as instalações físicas e sistemas de segurança, alambrados e saídas de emergência, entre outros aspectos, que devem existir nos locais dos eventos.

ESCOLAS

Conforme a portaria, eventos da quadra junina realizados em unidades de ensino somente terão licença concedida pela Divisão de Polícia, após a apresentação da autorização da Direção da Escola, a Licença de Fonte Sonora expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Habite-se do Corpo de Bombeiros ou documento equivalente. Está proibida a venda ou fornecimento, ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas nesses locais. Os eventos festivos, cujos locais não obedeçam a distância mínima de 200 metros de hospitais e postos de combustíveis, serão proibidos. Da mesma forma, o uso de aparelhagens sonoras está vetado.

REGRAS

Qualquer evento junino em vias públicas, tais como canteiros centrais, calçadas, passeios, vilas, alamedas, praças dentre outros, exceto aqueles de cunho reconhecidamente culturais, folclóricos e familiares, serão permitidos desde que obtenham prévia autorização dos órgãos estaduais e municipais, como Corpo de Bombeiros Militar, órgãos municipais de trânsito, de Cultura e de Meio Ambiente, além do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e Departamento do Patrimônio Histórico Artístico e Cultural do Estado. A transgressão de quaisquer das normas contidas na portaria estará sujeita à suspensão da autorização para realização do evento.

(Diário do Pará)

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