O impasse sobre a revisão tarifária do transporte coletivo na capital permanece. No último dia 23 de abril, o Ministério Público do Estado do Pará recomendou ao prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho, para que devolvesse o processo encaminhado pela Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob), referente a revisão de tarifas do transporte público de Belém para que o Conselho de Transporte do Município de Belém e a própria Semob, na condição de Presidência do Conselho, adotassem providências necessárias ao cumprimento da legislação vigente e instruísse adequadamente o processo.
Ontem (7), a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa informou que a prefeitura enviou resposta ao MP, mas o material ainda está sendo analisado, e que após essa análise poderia dar mais detalhes. Informou ainda que na última segunda-feira (6) houve reunião com a procuradoria do município e uma nova deve ocorrer no final do mês para o fornecimento de novas informações.
A prefeitura de Belém garantiu que prestou todos os esclarecimentos solicitados necessários à uma nova análise do caso pela promotoria de justiça, dentro do prazo estipulado. A Prefeitura alega que mantém procedimentos adotados em Belém há décadas e em outras capitais, deixando que o Conselho Municipal de Transporte, que tem representantes da sociedade civil, faça a análise da planilha e tome as decisões baseadas em critérios técnicos e econômicos. “A prefeitura ainda não recebeu as novas considerações da promotora após as últimas informações fornecidas”, informou a PMB em nota.
IRREGULARIDADES
Entre as irregularidades detectadas, a promotora de Justiça Eliane Moreira alega que o processo de revisão tarifária teve início por provocação do sindicato que congrega as empresas de ônibus (Setransbel) e não do poder público, sem que, segundo ela, “o caráter excepcional desta providência fosse devidamente comprovado, em contrariedade ao disposto no art. 9º, § 12 da Lei n. 12.587/12, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana”.
A Promotoria afirma que o requerimento de revisão tarifária decorrente de provocação das empresas não foi devidamente instruído com todos os elementos indispensáveis e suficientes para subsidiar a decisão, assim como não foi dada a devida publicidade dos atos. O MP alega ainda a ausência de transparência da estrutura tarifária para o usuário e publicidade do processo de revisão, contrariando a lei que trata da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
“Os dados apresentados pelo Sindicato solicitante não foram publicados pela Semob em nenhum dos mecanismos que permitam a participação social, constatando-se a total ausência de informações, por exemplo, no sítio da Semob na internet”, frisou a promotora de Justiça Eliane Moreira.
(Luiz Flávio/Diário do Pará)
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