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MPPA recomenda que Zenaldo devolva processo da tarifa de ônibus ao Conselho de Transportes

O Ministério Público do Estado do Pará expediu nesta terça-feira (23) uma Recomendação ao prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho, para que proceda a devolução do processo encaminhado pela Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob), refe

O Ministério Público do Estado do Pará expediu nesta terça-feira (23) uma Recomendação ao prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho, para que proceda a devolução do processo encaminhado pela Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob), referente a revisão de tarifas do transporte público de Belém, a fim de que o Conselho de Transporte do Município de Belém e a própria Semob, na condição de Presidência do Conselho, adotem providências necessárias ao cumprimento da legislação vigente e instrua adequadamente o referido processo observando os aspectos legais, pois várias irregularidades foram encontradas no processo.

LEIA MAIS: Valor da nova tarifa de ônibus em Belém é definido em R$ 3,60

Após análise da resposta proveniente da Prefeitura Municipal de Belém, a promotora de Justiça Eliane Moreira identificou que o processo de revisão tarifária teve início por provocação do Setransbel e não do Poder Público, sem que o caráter excepcional desta providência fosse devidamente comprovado, em contrariedade ao disposto no art. 9º, § 12 da Lei n. 12.587/12, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

Outra irregularidade encontrada pela Promotoria é que o requerimento de revisão tarifária decorrente de provocação das empresas não foi devidamente instruído com todos os elementos indispensáveis e suficientes para subsidiar a decisão, assim como não foi dada a devida publicidade dos atos, em desacordo com o estabelecido na Lei n.º 12.587/12.

Verificou-se também a ausência de transparência da estrutura tarifária para o usuário e publicidade do processo de revisão, contrariando a lei que trata da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

“Os dados apresentados pelo Sindicato solicitante não foram publicados pela Semob em nenhum dos mecanismos que permitam a participação social, constatando-se a total ausência de informações, por exemplo, no sítio da Semob na internet”, frisou a promotora de Justiça Eliane Moreira.

A Promotoria constatou também que a composição da tarifa integrou em seus cálculos o pagamento de uma Taxa de Gerenciamento de Serviço por parte das empresas, observando-se, todavia, que mencionado tributo não possui previsão legal, estando previsto tão somente no Decreto n.º 23.626/92 e Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo por Ônibus do Município de Belém (RSTCOMB), contrariando a Constituição Federal de 1988, em especial em seu art. 150, inciso I.

Ao analisar os documentos entregues pela prefeitura, o Ministério Público observou ainda que ocorreu uma alteração do requerimento apresentado inicialmente pela Setransbel em 13 de fevereiro deste ano. A nova solicitação datada de 28 de fevereiro aumenta o valor solicitado, passando para R$ 3,9534 em lugar do valor anteriormente pleiteado de R$ 3,9298, inclusive com apresentação de nova planilha de custos, tomando como fundamento o aumento do valor do óleo diesel, bem como notas fiscais de compra de combustíveis.

Quanto a esse novo requerimento, a Promotoria observou que se tratam somente de Notas Fiscais de compra de combustíveis, num total de 19 comprovantes, não constando nenhum outro documento comprobatório das alegações da Setransbel, quanto aos demais elementos que compõe a Tarifa.

Também chamou a atenção do Ministério Público o fato do Parecer 001/2019 – CDTR sobre o requerimento da Setransbel, apresentado no dia 29 de março, ter sido elaborado sem que nenhuma diligência para a adequada instrução do procedimento fosse determinada, tais como a comprovação do número de passageiros, os gastos com manutenção, dentre outros elementos que compõem a tarifa, deixando de adotar providências efetivamente comprobatórias e tomando por base tão somente “custos históricos”, não existindo clareza acerca da origem dos dados apontados no mencionado parecer elaborado pela Semob.

Além destas irregularidades, a Recomendação expedida aponta outras como: o fato das ordens de serviço não seguirem, em sua totalidade, as determinações do Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo por Ônibus do Município de Belém (RSTCOMB); a não observância da maioria simples de conselheiros do Conselho de Transportes do Município de Belém para votar a pauta, ou seja, 10 membros de um total de 18; a falta de distribuição do procedimento para uma Relatoria; e a falta de transparência em todo o processo.

A Promotoria recomenda ainda ao prefeito que determine a realização das auditorias previstas no RSTCOMB e a imediata suspensão da Taxa de Gerenciamento de Serviço perante sua flagrante inconstitucionalidade.

O acatamento do teor da Recomendação deverá ser informado pela prefeitura em 10 dias úteis e o cumprimento da Recomendação em 30 dias úteis.

“O acatamento desta Recomendação evitará a adoção de possíveis medidas legais necessárias a assegurar a sua efetividade, mais precisamente o ajuizamento da ação civil pública cabível, inclusive, por ato de improbidade administrativa”, enfatiza a promotora no documento.

(DOL)

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